APRESENTAÇÃO Da estrada ao silício: o próximo PAC do Brasil

Em 22 de janeiro de 2007, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ao país o Programa de Aceleração do Crescimento — o PAC. Foi a maior iniciativa de retomada do planejamento e da execução de obras de infraestrutura do Brasil em décadas. Três eixos estruturantes foram pactuados naquele momento: logística, energia e infraestrutura social e urbana. R$ 503,9 bilhões foram comprometidos ao longo do mandato. Em 2011, sob a Presidenta Dilma Rousseff, o PAC 2 ampliou os horizontes com R$ 708 bilhões adicionais.[1] Em 2023, em seu terceiro mandato, o Presidente Lula lançou o Novo PAC, organizado em nove eixos e com investimento previsto de R$ 1,7 trilhão, incluindo, pela primeira vez, um eixo dedicado a Inclusão Digital e Conectividade.[2]

O Novo PAC abriu o caminho. Não fecha a porta. Inclusão digital é conectar a última escola pública à fibra ótica; soberania digital é decidir, no Brasil, quem opera a nuvem em que os dados dessa escola serão armazenados. Foram esforços conjugados, mas distintos. O primeiro entrega o cano; o segundo decide quem é dono do que passa por dentro dele.

Esta proposta institui, como horizonte para o próximo mandato presidencial, a criação do Programa de Aceleração do Crescimento da Infraestrutura Digital — PACID. Tal como o PAC organizou os eixos físicos da retomada brasileira, o PACID organizará os eixos digitais: computação soberana, dados em jurisdição brasileira, indústria nacional de semicondutores, formação massiva de quadros técnicos, auditoria pública permanente e financiamento por redirecionamento de gastos já existentes.

O PACID não substitui o eixo Inclusão Digital e Conectividade do Novo PAC — aprofunda-o. Onde o Novo PAC leva 5G ao interior, o PACID instala um nano-datacenter cooperativo no município. Onde o Novo PAC conecta a escola, o PACID hospeda o histórico escolar do aluno em servidor brasileiro operado por cooperativa brasileira sob jurisdição brasileira. Onde o Novo PAC moderniza a saúde digital, o PACID garante que o prontuário eletrônico do paciente do SUS não esteja sujeito à Cloud Act dos Estados Unidos.[5]

O Brasil hoje gasta, segundo estudo conjunto da Universidade de São Paulo, da Universidade de Brasília e da Fundação Getúlio Vargas a partir dos dados do ComprasNet, mais de R$ 23 bilhões em dez anos com licenças de software, computação em nuvem e segurança da informação adquiridas de empresas estrangeiras.[6] Esses recursos não financiam universidades brasileiras. Não geram empregos no interior do Maranhão. Não treinam engenheiros em Macapá. Saem do Brasil para alimentar o lucro de Microsoft, Oracle, Google e Red Hat. Apenas 5% desse montante — R$ 1,15 bilhão — é capaz de iniciar a construção de uma rede nacional de computação cooperativa. O PACID propõe esse redirecionamento.

Esta é uma proposta política com pés no chão técnico. Os números estão verificados. As contrapartidas estão modeladas. O cronograma cabe num mandato. As parcerias internacionais são realistas e diversificadas. Não pedimos para o Brasil enfrentar a fronteira tecnológica do dia — pedimos para o Brasil entrar pela porta que está aberta, na faixa em que a parceria com os BRICS, em particular com a República Popular da China, já demonstrou ser tecnicamente viável e politicamente disponível.[13]

O PACID é, em síntese, a continuidade natural do legado lulista de planejamento estatal acelerado. Onde o PAC foi a estrada e a hidrelétrica, o PACID será o silício e a nuvem soberana.

EIXO 1 Diagnóstico: por que o REDATA precisa ser reformado

O Brasil chegou a 2026 com uma agenda anunciada de soberania digital e, ao mesmo tempo, com uma das maiores dependências tecnológicas do mundo entre nações de porte continental. A Medida Provisória nº 1.318, de setembro de 2025, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter — o REDATA —, caducou em 15 de janeiro de 2026 por inércia do Congresso Nacional, antes mesmo de ser convertida em lei.[3] O texto foi reapresentado como Projeto de Lei nº 278/2026, mas mantém intactas as fragilidades que mereceram crítica formal da Academia Brasileira de Ciências, da Sociedade Brasileira de Computação e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.[7] Estas três instituições resumiram a contradição em uma única frase: o país oferece energia limpa, território e incentivos fiscais a grandes empresas estrangeiras sem exigir contrapartidas compatíveis com o interesse público nacional.[4]

Os R$ 23 bilhões que saíram do Brasil

O diagnóstico não é retórico. É material. Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2024, o serviço público brasileiro gastou mais de R$ 23 bilhões em licenças estrangeiras. Apenas no período de junho de 2024 a junho de 2025, foram R$ 10 bilhões — dos quais R$ 4,6 bilhões pagos pelo governo federal e o restante por estados e prefeituras.[6] Quatro fornecedores concentram a maior parte: Microsoft (R$ 3,27 bilhões), Oracle (R$ 1,02 bilhão), Google (R$ 938 milhões) e Red Hat (R$ 909 milhões). Cada centavo desse montante é uma decisão soberana adiada.

O Cloud Act e a soberania que não temos

A questão se agrava quando se observa quais dados estão sob essa dependência: prontuários do Sistema Único de Saúde, registros do Instituto Nacional do Seguro Social, declarações da Receita Federal, processos dos Tribunais de Contas estaduais e da União, sistemas da rede pública de ensino, plataformas operacionais de forças de segurança pública. A Lei norte-americana conhecida como Cloud Act, de 2018, permite que autoridades dos Estados Unidos requisitem dados armazenados por empresas daquele país independentemente do território físico onde os servidores se encontram.[5] Em termos práticos, parte significativa da informação mais sensível da população brasileira já está sob alcance corporativo e judicial estrangeiro — ainda que o servidor que a guarda esteja localizado em solo nacional.

O passado que não pode voltar: Temer, Bolsonaro e o PPI

Durante os governos Michel Temer (2016–2018) e, com intensidade redobrada, Jair Bolsonaro (2019–2022), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) foram incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos como candidatos à privatização total.[9] Embora a venda não tenha sido consumada graças à resistência institucional e à mudança de governo em 2023, parte significativa da infraestrutura de nuvem dessas empresas foi progressivamente terceirizada a Amazon Web Services, Microsoft Azure, Google Cloud, Huawei e Oracle. Sob a justificativa de modernização, dados de aposentadorias, benefícios sociais, arrecadação tributária e cadastros previdenciários migraram, parcialmente, para nuvens estrangeiras contratadas pelas próprias estatais.

O primeiro passo correto: os ACTs de 12/11/2024

O atual governo deu o primeiro passo na direção da soberania digital. Em 12 de novembro de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assinou Acordos de Cooperação Técnica com SERPRO e DATAPREV para a criação de uma Nuvem de Governo com o objetivo declarado de garantir a soberania de dados sensíveis, impactando aproximadamente 250 órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, com preço de referência de até R$ 2,30 por unidade de Infraestrutura como Serviço.[8] O modelo estabeleceu um princípio fundamental: os serviços de nuvem dos fornecedores estrangeiros — AWS, Huawei, Oracle, Google — serão instalados dentro dos data centers das empresas públicas brasileiras, sob gestão estatal. O hardware pode ter origem estrangeira; a operação, a chave criptográfica, a governança e a jurisdição sobre os dados são brasileiras.

O PACID radicaliza esse princípio inicial: o que foi começado com SERPRO e DATAPREV em 2024 deve se tornar a regra geral da infraestrutura digital nacional, expandida a estados, municípios, universidades, hospitais e órgãos de defesa.

Esta proposta parte, portanto, de uma constatação simples: o REDATA, como hoje desenhado, não é uma política de soberania digital. É uma política de hospitalidade fiscal a hyperscalers estrangeiros. O PACID reforma o REDATA para preservar o estímulo legítimo à atração de investimento, mas subordinar esse estímulo a contrapartidas industriais, ambientais, formativas e jurídicas que garantam que o Brasil saia do ciclo como dono da própria infraestrutura crítica — e não como inquilino dela.

EIXO 2 Arquitetura: a Rede Soberana Nacional de Computação Cooperativa

O PACID abandona o modelo de mega-datacenters concentrados, que reproduz no território nacional a mesma lógica oligopolista que se quer combater, e adota a arquitetura distribuída da Rede Soberana Nacional de Computação Cooperativa — RSNCC. Segundo especificação técnica detalhada elaborada pela PopSolutions Softwares, Comunicação & Infraestrutura,[20] a Rede compõe-se de:

Três ganhos simultâneos

Redundância e alta disponibilidade. Uma rede distribuída resiste a falhas localizadas — sejam elas técnicas, climáticas ou estratégicas. Para um país que sofreu apagões elétricos significativos, enchentes nas capitais do Sul e secas históricas no Centro-Oeste, distribuição geográfica não é luxo de engenharia: é política de continuidade de serviços essenciais.

Soberania militar e civil. Em cenário de tensão internacional, infraestrutura concentrada é alvo; infraestrutura distribuída é território. A Doutrina Militar de Defesa Cibernética — MD31-M-07, 2ª Edição, 2023, publicada pelo Ministério da Defesa, já reconhece o ciberespaço como dimensão operacional e estabelece o Sistema Militar de Defesa Cibernética sob coordenação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.[10] O complemento natural dessa doutrina é uma malha civil de processamento que possa ser segmentada ou reroteada em emergências sem comprometer o funcionamento do Estado.

Desconcentração econômica regional. Cada estado da Federação receberá quatro clusters de computação cooperativa em quantidade proporcional ao seu peso populacional e ao seu consumo elétrico — princípio de capilaridade que quebra o ciclo histórico de concentração da economia digital no eixo Rio–São Paulo. Em torno de cada unidade, instala-se um polo de empregos qualificados, formação técnica e arrecadação tributária local.

Refrigeração industrial, não hídrica

O Brasil não pode repetir o erro de aceitar projetos como o anunciado pela ByteDance no Ceará, que enfrentou justa resistência local por sua dependência intensiva de água.[11] O PACID estabelece, como princípio inegociável, que o resfriamento dos clusters será realizado por refrigeração líquida em circuito fechado, com solução de água deionizada e propileno glicol, sem consumo de água em loop aberto. Em um país que enfrenta crises hídricas crônicas, refrigeração de servidores não pode competir com abastecimento humano e produção de alimentos.

O consórcio operador e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) determina que controlador e operador de dados pessoais respondam solidariamente por incidentes.[12] A arquitetura proposta nasce desenhada para o cumprimento integral da LGPD: dados de brasileiros, em solo brasileiro, sob operação de cooperativas brasileiras controladas por trabalhadores brasileiros, com auditoria pública contínua. A formação do consórcio operador — composto por cooperativas de tecnologia, universidades públicas e estatais de processamento de dados (SERPRO, DATAPREV, PRODESP, PRODERJ e congêneres estaduais) — tem como uma de suas finalidades constitutivas justamente garantir a conformidade plena com a LGPD, suprimindo as zonas cinzentas que persistem quando dados brasileiros transitam por fornecedores estrangeiros sujeitos a jurisdições conflitantes.

Governança técnica em regime paritário

Aprendemos com a história recente: Temer e Bolsonaro tentaram privatizar SERPRO e DATAPREV; futuros governos entreguistas poderão tentar de novo.[9] Por isso, a governança técnica do PACID não pode ficar nas mãos exclusivas do Executivo. Caberá ao Conselho Técnico Multidisciplinar de Infraestrutura Digital, com composição paritária entre Estado e sociedade civil:

Cada cadeira da bancada da sociedade civil é preenchida por indicação interna do segmento representado; cada cadeira da bancada estatal, por indicação institucional do respectivo órgão. Todos os assentos técnicos operacionais — operadores, engenheiros, auditores — serão preenchidos por concurso público nacional com certificação técnica obrigatória emitida por consórcio universitário. Esse desenho protege a Rede Soberana de capturas políticas em ambos os flancos: nem privatizações silenciosas em governos liberais, nem aparelhamentos partidários em governos progressistas.

Setores prioritários a hospedar em solo soberano

Saúde (SUS e prontuários eletrônicos), Educação (matrículas, avaliações, repositórios pedagógicos), Segurança Pública (sistemas civis e militares), Infraestrutura crítica (energia, petróleo, gás, mineração, rodovias, ferrovias, hidrovias), Receita Federal, Tribunais de Contas estaduais e da União, sistemas de prefeituras e arrecadação estadual e federal. Essa é a fronteira inegociável do PACID.

EIXO 3 Indústria, Pesquisa Nacional e Capacitação

O PACID não fecha as portas do país. Estabelece as condições justas para que grandes empresas internacionais participem do mercado brasileiro de tecnologia, em benefício mútuo.

Contrapartida industrial: 7nm via parceria China/BRICS

Toda multinacional que pretenda operar mega-datacenters ou hyperscalers em território nacional deverá contribuir com a importação de equipamento de fotolitografia avançada na faixa de 7 nanômetros. A escolha consciente pelo nó de 7nm em vez do 5nm é estratégica. O equipamento DUV (Deep Ultraviolet) imersivo de classe ASML NXT:1980Fi não está sujeito ao mesmo cerco de sanções extraterritoriais norte-americanas que afeta as máquinas EUV, e já provou ser capaz de produzir chips de classe 7nm via técnica de multi-patterning — como demonstrou a empresa chinesa SMIC ao fabricar o processador Kirin 9000S da Huawei a partir de 2023, em desafio direto às sanções dos Estados Unidos.[13] Esta é a brecha real, hoje, da indústria de semicondutores: o Brasil não precisa enfrentar a fronteira tecnológica para começar; precisa entrar pela porta que está aberta.[14]

A estratégia operacional será uma parceria estruturada com a República Popular da China — via canais bilaterais e via BRICS — para transferência de tecnologia DUV de 7nm, com três máquinas adquiridas em regime cooperativo: duas destinadas à fabricação nacional de microchips e placas de processamento, e uma destinada a um consórcio universitário federal e estadual de Engenharia Eletrônica e Física, com finalidade explícita de pesquisa, engenharia reversa e replicação progressiva. O nó de 5nm, dependente de EUV, fica como horizonte de pesquisa de médio prazo.

Projeto TUTAUA: 5% para RISC-V e a linha FLUID

A escolha pelo ARM 7nm é pragmática — mas não é destino. Para evitar trocar uma dependência (x86 ocidental) por outra (ARM, cujo licenciamento permanece sob jurisdição britânica controlada pelo grupo japonês SoftBank), o PACID destina 5% do orçamento de hardware do programa ao Projeto TUTAUA, dedicado ao desenvolvimento incremental de processadores em arquitetura RISC-V — instruction set aberto, livre de royalties e governado por uma fundação internacional sem fins lucrativos (RISC-V International, com sede na Suíça), atualmente em maturação acelerada pela China (Xiangshan), pela Índia (Shakti) e pela União Europeia (European Processor Initiative).[22] O nome homenageia Tutawa Ãwa, pajé e líder histórico dos Avá-Canoeiro do Araguaia, “timoneiro” espiritual e estratégico que conduziu seu povo por rios e caminhos de fuga em territórios hostis — metáfora exata do que se exige da soberania digital brasileira em um cenário de cerco tecnológico.[21]

O TUTAUA integra a linha FLUID — Fabricação de Lógica em Unidades Integradas Digitais, programa-guarda-chuva que articula o desenvolvimento nacional de NPUs (Neural Processing Units), TPUs (Tensor Processing Units) e GPUs (Graphics Processing Units) no consórcio brasileiro de cooperativas de tecnologia, estatais de processamento de dados (SERPRO, DATAPREV, PRODESP, PRODERJ e congêneres estaduais) e departamentos de Engenharia Eletrônica e Física das universidades federais e estaduais já descrito neste documento. RISC-V é a base lógica aberta sobre a qual essas unidades especializadas se constroem — abrir-se para o RISC-V hoje é abrir-se para a próxima geração de computação heterogênea sem comprar o mesmo refém duas vezes.

Critério orçamentário e de cronograma. Dos R$ 1,15 bilhão alocados como dotação inicial ao redirecionamento previsto na Apresentação, a fração destinada a hardware (importação DUV, fabricação, P&D de chips) reserva 5% ao Projeto TUTAUA — recurso suficiente para constituir um nó-piloto de design e validação de cores RISC-V em arquitetura aberta, partindo de IPs livres já consolidados (CVA6 do PULP Platform/ETH Zürich, BOOM da Universidade da Califórnia em Berkeley, NaxRiscv de comunidade), com tape-out planejado para o quarto ano do programa em parceria com a terceira máquina DUV destinada ao consórcio universitário. O tape-out de 5% hoje é o tape-out de 50% no próximo mandato. O ARM resolve o agora; o RISC-V garante o amanhã.

Contrapartida trabalhista: 60% Brasil / 40% estrangeiros

Todo operador de hardware e software em datacenters instalados no Brasil deverá ter sua equipe composta por, no mínimo, 60% de profissionais brasileiros e até 40% de profissionais estrangeiros. Esta proporção combina absorção de mão de obra nacional qualificada com a vinda controlada de quadros internacionais capazes de transferir conhecimento. Profissionais estrangeiros que optarem por permanecer no país poderão fazê-lo mediante estabelecimento de endereço fiscal local.

Contrapartida formativa: SESC, SENAI, SENAC, FATECs e ETECs

Cada datacenter instalado em território nacional deverá patrocinar, em sua área de influência regional, programas técnicos de tecnologia da informação em parceria com SESC, SENAI, SENAC, Faculdades de Tecnologia (FATECs) e Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) já estabelecidas. A finalidade é dupla: formar a juventude brasileira para os postos de trabalho que essa nova malha de infraestrutura criará; e abrir trilhas de mobilidade social ascendente em regiões historicamente afastadas da economia digital.

Contrapartida comercial: BRICS, União Europeia e Mercosul

O Brasil diversificará suas fontes de hardware crítico por cooperação multilateral com o BRICS, a União Europeia e o Mercosul, em vez de manter dependência hegemônica de um único bloco fornecedor. Discos rígidos, memórias, unidades de processamento ARM (incluindo Kunpeng e RISC-V em maturação), servidores, baterias e placas solares passarão a integrar acordos comerciais estruturados, com foco em transferência tecnológica.

Onde ficam os hyperscalers estrangeiros

Os hyperscalers e mega-datacenters estrangeiros ficarão delimitados a serviços de conteúdo digital, entretenimento, redes sociais, produção multimídia e, temporariamente, sistemas de inteligência artificial. Esta ressalva exige autocrítica honesta: o Brasil, neste momento, ainda não dispõe de densidade energética suficiente para nacionalizar plenamente a infraestrutura de IA. Mas a tolerância tem metas quantitativas claras de saída.

Três indicadores cumulativos para abertura da janela de revisão sobre IA estrangeira

  1. 30 TWh anuais de energia renovável dedicada à infraestrutura digital (cerca de 5% da geração renovável atual do país, conforme dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico).
  2. 10.000 engenheiros formados em arquitetura ARM, fotolitografia avançada e segurança da informação por consórcios universitários nacionais.
  3. Capacidade local de fabricação de 1 milhão de chips ARM de 7nm por ano com pelo menos 60% dos insumos críticos nacionalizados.

A entrada estrangeira é tolerada hoje porque é necessária; deixará de ser tolerada quando esses três indicadores forem atingidos.

EIXO 4 Auditoria Pública, Financiamento e Cronograma 1/2/4

Soberania digital sem transparência é apenas a substituição de um senhor por outro. Por isso, o PACID consagra três pilares de auditoria pública permanente.

Pilar 1 — Software livre por evidência empírica

O uso prioritário de software livre e de código aberto em toda a administração pública não é escolha ideológica: é técnica, econômica e historicamente comprovada. O Banco do Brasil migrou seu parque computacional para Linux a partir de 2003 e, em poucos anos, atingiu 75% de seu parque com sistema operacional livre, com economia direta superior a R$ 60 milhões pela substituição de licenças proprietárias.[15] Em escala global, 92 dos 100 maiores bancos do mundo operam suas plataformas críticas em mainframes IBM Z executando Linux on Z (RHEL ou SUSE Linux Enterprise Server, ambos sob licença GPL), e essa infraestrutura processa 100% das transações de cartão de crédito do planeta.[16] Itaú, Banco do Brasil e Banrisul, no Brasil, já operam Linux em mainframes em produção. Se a Bolsa de Nova York, o Banco do Brasil e o Pentágono escolheram software livre para seus núcleos críticos, o Estado brasileiro não tem razão técnica para manter sua infraestrutura essencial em soluções proprietárias auditadas por ninguém.

Pilar 2 — Política Nacional de Bug Bounty Cidadão

Qualquer brasileira ou brasileiro com conhecimento técnico que identificar e reportar uma vulnerabilidade ou propor uma melhoria comprovada em sistemas governamentais será recompensado financeiramente pelo Estado, em valores proporcionais à criticidade da descoberta. Este modelo é amplamente validado pela iniciativa privada internacional: Google paga até US$ 250.000 por falhas no Chrome; Microsoft, até US$ 250.000; Meta, a partir de US$ 500.[19] No Brasil, o Nubank mantém programa público desde 2017 via plataforma BugCrowd.[17] A plataforma brasileira BugHunt, lançada em 2019, já intermedeia programas de cerca de 50 empresas nacionais, com pagamentos por relatório aprovado que alcançam R$ 15.000.[18] Se bancos digitais que processam bilhões em transações por dia confiam na auditoria descentralizada da comunidade técnica, o Estado pode e deve confiar do mesmo modo.

Pilar 3 — Repositório Público Federal de Software

Todo código desenvolvido por órgãos públicos, ou contratado com recursos públicos, será depositado em repositório aberto à inspeção da sociedade civil, da academia e dos demais entes federativos — alimentando tanto a Política Nacional de Bug Bounty Cidadão quanto a economia do software livre brasileiro.

Financiamento por redirecionamento de gastos

A aritmética é direta. Apenas 5% do que o Brasil gastou em licenças estrangeiras nos últimos dez anos — R$ 1,15 bilhão sobre os R$ 23 bilhões verificáveis — é capaz de iniciar a construção da Rede Soberana. Estimativas técnicas projetam que a rede completa de 108 clusters cooperativos custaria entre R$ 1,5 e R$ 3,0 bilhões em seis anos no cenário realista — equivalente a menos de 2% do orçamento federal anual gasto hoje em tecnologia contratada de provedores estrangeiros.[20] O PACID não pede aumento de gasto público. Pede o redirecionamento de gasto já existente, que hoje flui para o exterior, para a construção de infraestrutura, empregos e capacidade técnica em território nacional.

Cronograma 1 / 2 / 4 anos

Ano 1 — Instalação (2027)

Constituição do Conselho Técnico Multidisciplinar paritário. Concurso público nacional para os primeiros quadros operacionais com certificação técnica universitária. Lançamento da Política Nacional de Bug Bounty Cidadão e do Repositório Público Federal de Software. Negociação bilateral com a República Popular da China para transferência de tecnologia DUV de 7nm. Ampliação dos Acordos de Cooperação Técnica com SERPRO e DATAPREV para o modelo cooperativo paritário. Implantação dos primeiros 4 clusters piloto (2 no Distrito Federal, 2 em São Paulo).

Ano 2 — Expansão estruturante (2028)

Implantação de 32 clusters distribuídos nas 8 unidades federativas de maior peso (SP, RJ, MG, BA, RS, PR, PE, CE), com 4 clusters por UF. Migração dos sistemas prioritários federais (SUS, Receita Federal, Educação, Segurança Pública) para a Rede Soberana. Primeiro contrato celebrado com a indústria internacional para entrega das máquinas DUV de 7nm. Primeira turma egressa das parcerias com SESC, SENAI, SENAC, FATECs e ETECs. Regra 60/40 de contratação em pleno funcionamento.

Ano 4 — Consolidação (2030)

Conclusão dos 108 clusters cooperativos em todas as 27 unidades federativas. Início da fabricação nacional de chips ARM de 7nm em escala piloto. Migração dos demais setores prioritários para a Rede Soberana. Primeira avaliação quantitativa dos três indicadores de revisão regulatória para inteligência artificial. Início da substituição planejada das licenças estrangeiras residuais por softwares brasileiros desenvolvidos em regime cooperativo.

Encerro este eixo com a convicção que move todo o PACID: soberania digital não é luxo de país rico, é requisito de país democrático. Sem ela, não há eleição segura, não há saúde pública verdadeiramente pública, não há educação livre de interesses corporativos, não há segurança nacional digna do nome. O Brasil já demonstrou, em três mandatos do Presidente Lula, capacidade de combinar inclusão social com ambição estratégica. O PACID pede que essa mesma combinação se traduza, agora, em infraestrutura de Estado para a economia da informação.

EIXO 5 Referencial teórico-normativo

O PACID dialoga com tradições intelectuais e marcos normativos que sustentam sua construção. Eben Moglen, em suas palestras "Snowden and the Future" (Columbia Law School, 2013–2014), articulou o direito à comunicação como direito fundamental do século XXI. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (Intrínseca, 2020), descreveu o regime econômico extrativo que converte comportamento humano em matéria-prima de plataformas estrangeiras. Manuel Castells, em A Sociedade em Rede (Paz e Terra, 1999), fundamentou a centralidade da informação como força produtiva. Cédric Durand, em Techno-Feudalism (Verso, 2024), cunhou a expressão "datacenters como feudos digitais" — categoria que o PACID toma por contraposição direta. Para o desenho cooperativo, Elinor Ostrom, em Governing the Commons (Cambridge University Press, 1990), fornece os oito princípios de gestão sustentável de bens comuns. Mariana Mazzucato, em O Estado Empreendedor (Portfolio-Penguin, 2014), desmonta o mito de que a inovação tecnológica vem espontaneamente do setor privado — demonstrando o papel ativo do Estado em todas as grandes ondas industriais do século XX.

No marco normativo brasileiro, o PACID se ancora na Constituição da República (1988), no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), na Política Nacional de Cooperativismo (Lei nº 5.764/1971) atualizada pela Lei Complementar nº 214/2025, e na Doutrina Militar de Defesa Cibernética (MD31-M-07, 2ª Edição, 2023) — este último documento sendo fundacional para a integração civil-militar da soberania cibernética nacional.

Para a justificação política do programa, o PACID dialoga com o legado direto do PAC original (2007) e do Novo PAC (2023), retomando a tradição do planejamento de Estado acelerado como instrumento de transformação produtiva e social.

REFS Referências

Cada referência abaixo abre uma página dedicada com trecho consolidado, contexto e link para a fonte original. As referências numeradas no texto ([1], [2], ...) levam diretamente a essas páginas.

  1. PAC — Programa de Aceleração do Crescimento (Lula, 2007)
  2. Novo PAC (Lula, 2023) — nove eixos, R$ 1,7 trilhão
  3. MP nº 1.318/2024 — REDATA (Ministério da Fazenda)
  4. Caducidade da MP do REDATA em 15/01/2026 (Capital Digital)
  5. Cloud Act (EUA, 2018) — jurisdição extraterritorial sobre dados
  6. Estudo USP/UnB/FGV — R$ 23 bilhões em licenças estrangeiras
  7. Manifesto ABC, SBC e SBPC sobre o REDATA (Unicamp/GEICT)
  8. ACTs MGI × SERPRO × DATAPREV (12/11/2024) — Nuvem de Governo
  9. PPI de SERPRO e DATAPREV (governos Temer e Bolsonaro)
  10. Doutrina Militar de Defesa Cibernética MD31-M-07 e ComDCiber
  11. ByteDance no Ceará — resistência ambiental local
  12. LGPD — Lei nº 13.709/2018
  13. SMIC 7nm via DUV — Kirin 9000S e a brecha das sanções
  14. American Enterprise Institute — "China's DUV Lithography Loophole"
  15. Banco do Brasil — 75% do parque em Linux desde 2003
  16. IBM Z e Linux on Z — 92 dos 100 maiores bancos do mundo
  17. Nubank Bug Bounty Program (2017, BugCrowd)
  18. BugHunt — plataforma brasileira de Bug Bounty
  19. Bug Bounty internacional — Microsoft, Google, Meta, GitHub
  20. Documento técnico Méndez — Rede Soberana Nacional de Computação Cooperativa
  21. Tutawa Ãwa e os Avá-Canoeiro do Araguaia (Rodrigues, 2019/2024)
  22. RISC-V International, cores abertos e iniciativas estatais (Shakti, Xiangshan, EPI)