Ref. 10 Doutrina Militar de Defesa Cibernética MD31-M-07 e ComDCiber
Trecho consolidado
"O Ministério da Defesa aprovou a Doutrina Militar de Defesa Cibernética (MD31-M-07), 2ª Edição (2023), estabelecendo os fundamentos da defesa cibernética nacional. ComDCiber tem por missão planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades operativas, doutrinárias, de desenvolvimento e capacitação no âmbito do Sistema Militar de Defesa Cibernética, servindo como seu órgão central. O ComDCiber está fixado na Estrutura Regimental do Comando do Exército e conta com militares das três Forças Armadas, sob a responsabilidade do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA)."
Contexto e relevância para o PACID
A Doutrina MD31-M-07 reconhece o ciberespaço como dimensão operacional das Forças Armadas. O PACID fornece a esta doutrina o seu complemento civil: uma malha distribuída de processamento que possa ser segmentada ou reroteada em emergências. ComDCiber tem cadeira na bancada estatal do Conselho Técnico Multidisciplinar paritário.
Fonte original
gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/doutrina-militar/publicacoes-1/publicacoes/MD31M07DoutrinaMilitardeDefesaCiberntica2Edio2023.pdf · ciberseguranca.igarape.org.br/en/cyber-defense-command-comdciber/
Como esta referência é usada no PACID
Citada no Eixo 2 (seção "Soberania militar e civil") e no Eixo 5.