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Ref. 03 MP nº 1.318/2024 — REDATA (Ministério da Fazenda)

Ministério da Fazenda · Senado Notícias · Agência Brasil · setembro de 2025

Trecho consolidado

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata. O programa reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter; exige energia 100% renovável ou limpa. Em contrapartida, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos em investimentos em P&D e oferecer ao mercado nacional no mínimo 10% da capacidade. Os benefícios fiscais valerão até 31 de dezembro de 2026."

Contexto e relevância para o PACID

O REDATA tal como originalmente desenhado oferece energia limpa, território e isenção fiscal a hyperscalers estrangeiros sem garantia jurisdicional sobre os dados. O PACID propõe uma reforma estrutural: mantém o estímulo, subordina-o a contrapartidas industriais (semicondutores, 60/40, formação), e impede que dados brasileiros fiquem sob alcance da Cloud Act.

Fonte original

gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/medida-provisoria-cria-o-redata · www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/18/medida-provisoria-cria-estimulo-a-instalacao-de-datacenters-no-pais

Como esta referência é usada no PACID

Citada no Eixo 1 (abertura) para apresentar o REDATA original e fundamentar a necessidade de sua reforma.