Ref. 04 Caducidade da MP do REDATA em 15/01/2026
Trecho consolidado
"A Medida Provisória nº 1.318 expirou naturalmente em 15 de janeiro de 2026, após o prazo constitucional de vigência das MPs. Houve inércia do Congresso em analisar a MP dentro do prazo legal. O governo reapresentou a proposta como Projeto de Lei 278/2026, mantendo integralmente o conteúdo original. O projeto também precisa ser aprovado até julho deste ano, sob pena de o processo eleitoral de outubro jogar a matéria para o fim do ano."
Contexto e relevância para o PACID
A caducidade da MP por inércia do Congresso revela que o desenho original não tinha sustentação parlamentar suficiente nem entre os críticos de soberania, nem entre os defensores de mais incentivos. A janela política está aberta para uma reforma estrutural, não apenas paramétrica — o PACID.
Fonte original
capitaldigital.com.br/inercia-politica-faz-mp-do-redata-caducar-e-incentivos-a-data-centers-viram-projeto-de-lei/
Como esta referência é usada no PACID
Citada no Eixo 1 (parágrafos de abertura) para sustentar o argumento de oportunidade política.