Plano de Governo · Programa SOMA · 2026

Reforma do Pacto Municipal Brasileiro

Solidariedade, Orçamento, Município e Autonomia — reforma do FPM, cooperação regional obrigatória e fim da captura

Contribuição da PopSolutions Softwares, Comunicação & Infraestrutura ao debate de 2026 · Versão 2.0 · Brasília, maio de 2026

Solidariedade entre Territórios · Autonomia para as Pessoas

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Sumário executivo

O Brasil mantém 5.570 municípios, dos quais 4.037 (82,4%) são, segundo o IBGE, "centros locais" sem capacidade de organizar a vida econômica do próprio território. Esse arranjo custa caro, entrega pouco e é sustentado por três mecanismos legais que se reforçam: o rateio regressivo e em degraus do FPM, a anomalia do Art. 18 da Constituição e a captura orçamentária (emendas Pix e nepotismo).

Este plano corrige os três — sem extinguir municípios à força e sem demitir servidores — por meio de leis complementares e ordinárias (não exige PEC), executáveis ao longo de um mandato e da década seguinte:

  1. Reforma do rateio do FPM: coeficiente contínuo per capita com piso de equidade, fim dos penhascos e da regressividade; transição de 10 anos.
  2. Coeficiente Solidário: fim da punição financeira à fusão e à cooperação.
  3. Regiões Solidárias: consórcio público obrigatório, desenhado sobre o REGIC, para serviços de escala.
  4. Regulamentação da fusão/incorporação: a LC que a EC 15/1996 exige há 30 anos (mora declarada pelo STF).
  5. Lei das transferências especiais e do controle: rastreabilidade das emendas Pix e fim do nepotismo nos cargos de controle.

O plano não aumenta a despesa: redireciona transferência já existente e captura a economia da máquina duplicada e das emendas irregulares (o TCU achou irregularidade em mais de 90% das emendas Pix auditadas). Mede-se pelo Índice de Solidariedade e Autonomia Municipal (ISAM), com linha-base em 2026.

2 · Diagnóstico — os três mecanismos a corrigir

2.1 FPM regressivo e em degraus

O rateio do FPM-Interior segue a tabela de coeficientes do Decreto-lei 1.881/1981 (faixas de 0,6 a 4,0). Regressividade: uma cidade de 10.000 e uma de 5.000 estão na mesma faixa — a de 5.000 recebe o dobro por habitante. Penhasco: cada salto de faixa vale milhões/ano, criando incentivo a manipular a população.

2.2 A anomalia do Art. 18 e a fusão impossível

O município é ente federativo (anomalia comparada) criável por lei estadual. A EC 15/1996 exigiu uma LC federal de criação/fusão — nunca promulgada (mora declarada pelo STF nas ADI 2.381 e ADO 3.682); a LC 230/2026 regulou só o desmembramento parcial. E o FPM por ente faz fundir perder dinheiro e emancipar somar coeficientes.

2.3 A captura orçamentária

A emenda Pix (EC 105/2019) cai na conta sem plano de trabalho; o STF suspendeu repasses a nove dos dez maiores beneficiários e o TCU achou irregularidade em >90% das auditadas. O nepotismo nos cargos de controle (a SV 13 não alcança "cargos políticos") fecha o circuito.

3 · A reforma — como fazer

3.1 O novo FPM: coeficiente contínuo per capita com piso de equidade

Substitui-se a tabela de faixas por uma função contínua e decrescente do repasse por habitante. A dotação do município i passa a ser:

Ai = Pi × v(Pi) × (1 + α·Di) — onde P = população; v(P) = valor per capita base, contínuo e decrescente (sem saltos); D = índice de privação (parcela em CadÚnico); α = peso de equidade.

A função v(P) é uma interpolação contínua da tabela atual (cada degrau vira rampa), calibrada para manter a massa total do FPM-Interior no ano-base. Elimina o salto ao cruzar 10.188, 13.584 ou 16.980 habitantes; o termo de equidade redireciona recurso para onde há pobreza efetiva.

SituaçãoRegra atual (DL 1.881)Coeficiente contínuo
Cidade com 9.800 habcoef. 0,6v(9.800) ≈ 0,60
Mesma cidade com 10.300 hab (+500)salta para 0,8 (+33%)≈ 0,61 (sem salto)
Cidade de 5.000 vs 10.000 habambas 0,6 → a de 5.000 recebe o dobro per capitav decresce suavemente → fim do dobro
Cidade de 1.800 hab no semiárido pobrecoef. 0,6v alto + (1+α·D) eleva o repasse por necessidade

A população de referência passa a ser triangulada (Censo + RAIS + CadÚnico + SUS), com auditoria do IBGE e impugnação de natureza técnica.

Resultado da simulação com dados reais (IBGE, Censo 2022)

Rodando a fórmula sobre os 5.543 municípios do FPM-Interior, com a renda domiciliar per capita como medida de privação e o bolo real (≈ R$ 147,9 bi): hoje 2.514 municípios (45,4%) estão no piso 0,6 e cada um recebe ~R$ 14 mi/ano — o mesmo tendo 833 ou ~10.000 habitantes (per capita ~12×). No ponto de operação recomendado (c_min = 0,40; α ≈ 2,0), a reforma realoca ~R$ 10,2 bi/ano (≈7%) e protege 91% dos municípios pequenos-e-pobres, com efeito redistributivo por região:

RegiãoAtual (R$ bi)Reforma (R$ bi)Δ
Nordeste47,654,8+15,1%
Norte12,814,6+14,1%
Sudeste48,044,7−6,9%
Centro-Oeste11,410,3−9,3%
Sul28,123,5−16,5%

O efeito fica nítido município a município (FPM-Interior atual → reformado, R$/ano). Dois municípios no mesmo piso 0,6 (hoje ~R$14,1 mi cada) divergem pela renda:

MunicípioPop.AtualReformaΔ
Cachoeira Grande/MA (pobre)9.732R$ 14,1 miR$ 21,6 mi+54%
Marema/SC (renda alta)2.184R$ 14,1 miR$ 6,8 mi−52%
Cametá/PA134.184R$ 84,3 miR$ 112,7 mi+34%
Codó/MA114.275R$ 74,9 miR$ 97,2 mi+30%
São Caetano do Sul/SP165.655R$ 93,7 miR$ 56,7 mi−40%
Nova Lima/MG111.697R$ 74,9 miR$ 41,4 mi−45%

Os maiores ganhos vão a cidades pobres do Norte/Nordeste; as maiores reduções, aos enclaves de alta renda (São Caetano do Sul, Nova Lima, Balneário Camboriú). Ninguém perde por ser pequeno — perde-se por ser pequeno e rico, captando hoje per capita o que falta a quem precisa.

A redução concentra-se nos estados de maior fragmentação per capita (RS, SC, SP, PR). A transição decenal (10%/ano) dilui o ajuste. Método e código abertos em calibracao-fpm-coeficiente-continuo.md e simulacao_fpm.py. Tabela município-a-município (Índice de Necessidade de 7 dimensões reais — renda, esgoto, água, escolaridade, IDEB 2023, mortalidade infantil e homicídios — + coeficientes + FPM atual/reformado/Δ em R$): CSV dos 5.570 municípios. As três fontes oficiais convergem no mesmo gradiente: IDEB (INEP) cai de 6,39 (Sul) a 4,84 (Norte); mortalidade infantil (DATASUS, 12,6/mil no país) e homicídios (DATASUS/SIM, 22,6/100 mil; Norte 30,3 · Sudeste 11,2) apontam todos para o Norte/Nordeste — a mesma direção da reforma do FPM.

3.2 Coeficiente Solidário

Municípios que se fundem/incorporam mantêm a soma dos coeficientes por 10 anos; municípios consorciados recebem bônus proporcional aos serviços partilhados. Fundir e cooperar deixam de ser prejuízo.

3.2.b Vinculação setorial condicionada (Saúde, Educação, Segurança, Infraestrutura)

Saúde (≥15%, Art. 198/LC 141) e Educação (≥25%, Art. 212) já são obrigatórias e o FPM entra na base — e o Art. 160 já permite reter o FPM de quem descumpre o mínimo da saúde. Para Segurança e Infraestrutura, a não-afetação de impostos (Art. 167, IV) exige desenho próprio, em duas vias: (B) lei complementar condicionando a parcela-bônus do coeficiente contínuo à aplicação setorial (retém-se o bônus, não o FPM-base — sem PEC); e (A) PEC criando pisos setoriais (nova exceção ao 167, IV) e estendendo o Art. 160. A fatia de Segurança é proporcional à taxa de homicídios por 100 mil hab (apurada dos microdados do DATASUS/SIM, CID-10 X85–Y09, média trienal — conferida com o Atlas da Violência): cidade mais violenta, piso maior — via Guarda Municipal (Art. 144 §8º) ou consórcio regional. Vincula-se só uma parcela, com medição de entrega e transição decenal.

3.2.c O Índice de Necessidade (IN) — metodologia, dados e fontes

O direcionamento por necessidade — tanto a parcela-bônus quanto as fatias setoriais — repousa num índice transparente e reprodutível: o Índice de Necessidade (IN), média de sete déficits normalizados no intervalo [0,1] (0 = sem carência; 1 = carência máxima), todos de fontes oficiais e calculados por código aberto. Regra de honestidade: dado ausente não penaliza — o IN é a média das dimensões efetivamente disponíveis em cada município.

DimensãoIndicadorFonte oficialDéficit (normalização)
Rendarendimento domiciliar per capitaIBGE — Censo 2022inverso normalizado do log
Saneamento — esgoto% domicílios com redeIBGE — Censo 20221 − proporção
Saneamento — água% domicílios com rede geralIBGE — Censo 20221 − proporção
Escolaridadetaxa de alfabetização (15+)IBGE — Censo 20221 − taxa/100
AprendizagemIDEB 2023 (rede pública, anos iniciais + finais)INEPmáx(0, (6 − IDEB)/6)
Saúdemortalidade infantil 2022 (óbitos <1 ano / nascidos vivos)DATASUS — SIM/SINASCmín(1, TMI/30)
Segurançahomicídios/100 mil (CID X85–Y09, trienal 2020-2022)DATASUS — SIMmín(1, taxa/50)

As referências 6,0 (IDEB), 30/mil (mortalidade infantil ≈ 2,4× a média nacional) e 50/100 mil (homicídios ≈ 2× a média) marcam o nível de alta necessidade de cada eixo. O IN-base é a média simples dos déficits; calcula-se também um IN ponderado (pesos por eixo: renda 0,25 · saúde 0,22 · saneamento 0,18 · segurança 0,18 · educação 0,17 — renda e saúde acima da educação), que preserva a mesma ordenação regional — sinal de que o resultado não depende da escolha de pesos. O resultado por região (maior = mais carente) mostra três fontes independentes — INEP, DATASUS-saúde e DATASUS-segurança — convergindo na mesma direção do redirecionamento do FPM:

RegiãoININ ponderadoIDEB anos iniciaisMort. infantil /milHomicídios /100 mil
Norte0,490,514,8414,930,3
Nordeste0,430,485,3214,429,6
Centro-Oeste0,360,385,9314,024,0
Sul0,290,316,3911,113,1
Sudeste0,220,276,2211,711,2

Médias nacionais conferidas com o oficial: IDEB anos iniciais 5,82 (52,5% dos municípios abaixo da meta 6,0); mortalidade infantil 12,6/mil; homicídios 22,6/100 mil. Tudo reprodutível — dados, fórmulas e código abertos: CSV dos 5.570 municípios · metodologia completa em indice-necessidade · scripts gera_indice_municipios.py, extrai_ideb.py, puxa_mortalidade_infantil.py, puxa_homicidios_sim.py.

3.3 Regiões Solidárias — cooperação obrigatória na escala da vida

Sobre a malha do REGIC, cada centro local vincula-se ao seu centro de zona/sub-regional. Para um núcleo de serviços de escala (saúde de média complexidade, saneamento, resíduos, vigilância, defesa civil), a adesão a um consórcio público (Lei 11.107/2005) torna-se obrigatória — fundamento no Art. 23, no Art. 241 e na ADI 1.842/RJ. Funções-meio (contabilidade, folha, TI, compras, controladoria) passam ao consórcio, eliminando a duplicação sem fechar prefeitura.

3.4 O rito de fusão que falta

LC federal que completa a EC 15/1996, com estudo de viabilidade obrigatório, plebiscito informado e preservação dos servidores efetivos.

3.5 Fim da captura

Plano de trabalho e conta específica por emenda especial; rastreabilidade até o beneficiário final; vedação a despesa corrente e a contratada ligada à família; extensão da vedação ao nepotismo aos cargos de controle.

4 · Minutas legislativas (texto-base)

Redação ilustrativa, a lapidar pela consultoria legislativa — o "como fazer" em forma de norma.

LC de reforma do rateio do FPM Art. 1º O coeficiente individual no FPM-Interior será calculado por função contínua e decrescente da população, vedada a fixação por faixas com coeficientes constantes. Art. 2º Ao valor apurado aplica-se fator de equidade proporcional à população inscrita no Cadastro Único. Art. 3º A população de referência será apurada por triangulação de bases oficiais (IBGE, RAIS, CadÚnico, SUS), com auditoria do IBGE. Art. 4º Fica instituído o Coeficiente Solidário: fusões/incorporações preservam a soma dos coeficientes por 10 exercícios; consórcios fazem jus a bônus. Art. 5º A transição observará variação máxima de 10% ao ano por 10 exercícios.
LC que completa a EC 15/1996 (Art. 18, §4º) Art. 1º Criação, incorporação e fusão poderão ocorrer mediante Estudo de Viabilidade Municipal, plebiscito das populações envolvidas e lei estadual. Art. 2º É assegurada a preservação dos servidores efetivos, vedada exoneração em razão da reorganização. Art. 3º A criação de novo Município exige população, arrecadação própria e viabilidade mínimas.
Lei das transferências especiais e do controle (regulamenta EC 105/2019) Art. 1º A transferência especial exige plano de trabalho prévio e conta bancária específica, com rastreabilidade até o beneficiário final. Art. 2º É vedada a aplicação em despesa corrente e a contratação de pessoa jurídica ligada, por vínculo familiar até 3º grau, ao chefe do Executivo, a dirigente do ente ou ao parlamentar autor. Art. 3º A vedação ao nepotismo (SV 13) estende-se aos cargos de controle interno no âmbito municipal.

5 · Financiamento — sem aumentar a despesa

O plano redireciona recurso existente e captura economia, em três fontes: (1) fim da emenda Pix irregular (>90% das auditadas pelo TCU; repasses já suspensos pelo STF); (2) economia da máquina-meio — os ~4.037 centros locais duplicam contabilidade, folha, frota, TI e procuradoria, substituídas por back-office regional único sem demitir servidor de carreira; (3) realocação do FPM à pessoa (a massa total transferida não muda — muda para onde vai).

Premissa explícita: nenhum real novo de despesa primária. O ganho é de eficiência alocativa e de integridade. As estimativas de economia serão fechadas com Tesouro/SICONFI e TCU na modelagem (ver números verificados).

6 · Governança e mensuração

Comitê gestor federativo (União + entes + controle social), decisões baseadas em dados oficiais auditáveis; consórcios com conselhos paritários (gestores + trabalhadores + usuários, modelo SUS, Art. 198). Como mostra Arretche (2012), é a coordenação central que produz equidade num federalismo de três níveis.

ISAM — Índice de Solidariedade e Autonomia Municipal: índice 0-100, cinco dimensões, linha-base em 2026, metas a 2030/2034, painel público trimestral e auditoria universitária independente (detalhe).

7 · Viabilidade jurídica e riscos

8 · Cronograma plurianual

Ano 1 — Arranque administrativo (sem depender do Congresso)

Decretos e MPs: transparência do FPM por habitante e por entrega; diagnóstico das Regiões Solidárias (REGIC); força-tarefa CGU+TCU e rastreabilidade das emendas Pix; apoio a consórcios; mapeamento do funcionalismo com garantia de preservação. Os primeiros 180 dias são o arranque deste Ano 1 (detalhe operacional).

Ano 2 — Coalizão e primeiras leis

Câmara técnica multipartidária, coalizão civil e de servidores, pareceres de constitucionalistas. Votação do de menor resistência: lei das transferências especiais e LC de cooperação (Regiões Solidárias).

Ano 4 — O coração da reforma

LC do rateio do FPM (coeficiente contínuo + equidade + Coeficiente Solidário, com transição decenal) e LC que completa a EC 15/1996 (rito de fusão/incorporação + viabilidade).

Horizonte — mandato seguinte e década

Primeiras ondas de fusão/incorporação voluntária com servidores preservados; maioria dos centros locais em consórcio ativo; reavaliação do ISAM. Referência: Suécia ~20 anos, Japão 11 anos, Dinamarca 18 meses após anos de preparação.

9 · Bibliografia e acervo

Teoria: Oates (1972); Tiebout (1956); Alesina & Spolaore (2003); Musgrave (1959). Brasil: Arretche (2012); Abrucio (2005); Souza; Rezende; Afonso. Municípios/FPM: Gomes & Mac Dowell (2000); Tomio (2002); Monastério (2013); Mendes, Miranda & Cosio (2008). Coronelismo: Leal (1949); Faoro (1958); J. M. de Carvalho (1997). Comparado: Baldersheim & Rose (2010); Swianiewicz (2010); Blom-Hansen (2010).

📚 Índice completo do acervo — toda a documentação navegável em HTML: proposta integral, 5 doutrinas, 8 bases jurídicas, cronograma plurianual e a pesquisa verificada por disciplina. Atalhos: plano integral · bibliografia · números verificados · metodologia do Índice de Necessidade.