SOMA · Solidariedade, Orçamento, Município e Autonomia ← Plano de governo

Calibração do Coeficiente Contínuo do FPM — modelagem técnica

Documento de modelagem da Doutrina 01. Transforma a proposta política ("substituir a tabela de faixas por um coeficiente contínuo per capita com piso de equidade") em método reproduzível: a função, a regra de preservação de massa, o fator de equidade, a aritmética da transição e a especificação exata da rodada com microdados. Os números são ilustrativos até a rodada com FINBRA/TCU/IBGE (especificada na seção 7).


1. O sistema atual (recapitulação formal)

O FPM-Interior distribui um bolo fixo (≈ 86,4% do FPM, fora Capitais e Reserva). Cada município i recebe um coeficiente k_i ∈ {0,6; 0,8; …; 4,0} por faixa de população (Decreto-lei 1.881/1981; tabela do TCU). A distribuição é por quota:

FPM_i = Bolo_Interior × ( k_i / Σ_j k_j )

Duas patologias do k em degraus: - Penhasco: k salta +0,2 ao cruzar um limite (10.188 / 13.584 / 16.980 / …). Ganhar 1 habitante pode valer milhões → incentivo a manipular o Censo (Monastério, IPEA TD 1818). - Regressividade dentro e entre faixas: k é constante na faixa, então o per capita k/P cai ao longo da faixa e dá um salto no limite. Como 5.000 e 10.000 hab estão na mesma faixa (0,6), o de 5.000 recebe o dobro per capita.


2. Objetivos de desenho da função contínua

  1. Continuidade: sem saltos (elimina penhasco e manipulação).
  2. Monotonicidade: c(P) não-decrescente em P (cidade maior nunca recebe coeficiente menor).
  3. Progressividade preservada, regressividade corrigida: o per capita c(P)/P continua decrescente (município pequeno ainda recebe mais por habitante — princípio redistributivo de 1965 mantido), mas sem o degrau que hoje faz o de 5.000 receber o dobro do de 10.000.
  4. Preservação de massa: o bolo do FPM-Interior não muda; muda-se a partilha.
  5. Equidade dirigida: parcela do recurso segue privação efetiva (CadÚnico), não só tamanho.
  6. Transição sem choque: convergência em 10 anos (modelo LC 198/2023).

3. A função c(P) — interpolação contínua + piso de equidade

3.1. Forma base (interpolação linear dos limites oficiais)

Tome os pares (limite superior da faixa, coeficiente) da tabela do TCU como nós de ancoragem:

(10.188 → 0,6), (13.584 → 0,8), (16.980 → 1,0), (23.772 → 1,2), …, (142.633–156.216 → 3,8), (>156.216 → 4,0).

Defina c_base(P) como a interpolação linear entre nós consecutivos. Propriedades imediatas: contínua, monotônica, e coincide com o k atual exatamente nos limites — ou seja, é a mesma envoltória, sem os degraus. Entre dois limites, em vez do salto, há uma rampa.

3.2. Faixa-piso (corrige a regressividade dos micromunicípios)

Abaixo de 10.188 hab, hoje todos recebem k = 0,6 (raiz do "5k = dobro de 10k"). Substitui-se por uma rampa-piso:

c_base(P) = c_min + (0,6 − c_min) · (P / 10.188), para P ≤ 10.188

com c_min (piso para população→0) a calibrar (ilustrativo: c_min = 0,40). Assim o micromunicípio deixa de receber o mesmo coeficiente de um 5× maior; o per capita continua alto (redistributivo), mas sem o windfall do degrau.

3.3. Fator de equidade (privação)

A quota final pondera privação:

share_i = c_base(P_i) · (1 + α · D_i) / Σ_j [ c_base(P_j) · (1 + α · D_j) ] FPM_i = Bolo_Interior × share_i

3.4. Preservação de massa

Como a distribuição é por share sobre um bolo fixo, a massa agregada do FPM-Interior é automaticamente preservada — a reforma é soma-zero entre municípios no ano-base. Não há aumento de despesa primária. (As cotas de Capitais e Reserva, e os pisos da LC 91/1997, ficam fora desta função e são tratados em dispositivo próprio.)


4. Exemplo numérico ilustrativo

Conjunto sintético de 5 municípios (apenas para mostrar o comportamento; não são quotas reais). Suponha α = 0,5.

Município (sintético) Pop. k atual c_base (contínuo) D (CadÚnico) peso c·(1+αD)
A — micro 900 0,60 0,42 0,55 0,42·1,275 = 0,535
B — 5.000 5.000 0,60 0,50 0,40 0,50·1,20 = 0,600
C — 10.000 10.000 0,60 0,596 0,35 0,596·1,175 = 0,700
D — 13.500 13.500 0,80 0,795 0,30 0,795·1,15 = 0,914
E — 50.000 50.000 2,00 1,99 0,20 1,99·1,10 = 2,189

Leituras: - Sem penhasco: B (5.000) → C (10.000) sobe de 0,50 a 0,596 de forma suave; cruzar 10.188 não dá salto (D continua a rampa). - Regressividade corrigida: hoje B e C têm o mesmo 0,60 (C recebe metade per capita de B); no contínuo, C (0,596) fica acima de B (0,50) — o per capita decresce, mas sem o degrau que dobrava artificialmente o de B. - Equidade: A é micro e pobre (D alto) → o fator (1+αD) recupera parte do peso, evitando que a correção da regressividade penalize o município pequeno e pobre. O alvo do redirecionamento é o pequeno rico em estrutura/pobre em gente, não o pequeno pobre.

Calibração concluída (não mais ilustrativa). A simulação sobre os 5.543 municípios do FPM-Interior (renda do Censo 2022 como privação) fixou c_min = 0,40 e α = 2,0 — ponto que protege 91% dos pequenos-pobres e realoca R$ 10,18 bi/ano (6,9% do bolo), com redistribuição regional NE +15,1% / N +14,1% / Sul −16,5% (ver §8 e simulacao_fpm.py). Fontes: IBGE Censo 2022 (pop. 4709/93; renda 10295/13431) + bolo FPM-Interior 2024 R$ 147,9 bi (Tesouro/CNM).


5. Aritmética da transição (10 anos)

Para cada município, seja F0 a dotação no ano-base (regra atual) e F* a dotação-alvo (nova fórmula). A trajetória anual respeita o teto de variação de 10% de F0/ano (espelho da LC 198/2023):

F_t = F0 + sinal(F−F0) · min( |F−F0| , 0,10 · F0 · t ), para t = 1…10; F_10 = F*

O fundo de transição é neutro (o que um perde, outro ganha, dentro do bolo); a suavização apenas distribui o ajuste no tempo.


6. Interação com o Coeficiente Solidário (Doutrina 03)

Fusão/incorporação: o ente resultante usa, por 10 anos, c = soma dos c_base dos entes originais (em vez de c_base(P_somada)), evitando a perda. Consórcio: bônus aditivo no c proporcional aos serviços partilhados (β a calibrar). Ambos entram antes da normalização da share.


7. Especificação da rodada com microdados (o que falta para fechar)

Para sair do ilustrativo e produzir a fórmula calibrada e a tabela de impacto município a município:

Insumo Fonte Campos
População por município IBGE (estimativas/Censo 2022) cod_ibge, populacao
Coeficiente e quota atuais TCU (Decisão Normativa FPM) cod_ibge, coeficiente, quota_%
Bolo FPM-Interior e repasses Tesouro/SICONFI-FINBRA municipio, fpm_interior_R$, receita_corrente, receita_total, despesa_pessoal
Privação D CadÚnico/MDS cod_ibge, familias_cadunico, pop_pobreza

Passos: (1) reconstruir k_i e share_i atuais; (2) computar c_base(P_i); (3) grid search em (c_min, α) minimizando deslocamento brusco sujeito a {massa por UF ≥ −X%; per capita monotônico decrescente; ganho dirigido à privação}; (4) gerar tabela F0 → F* → F_1…F_10 por município; (5) publicar simulador aberto (dados abertos).


8. Resultados com dados reais (IBGE, Censo 2022) — rodada executada

Rodada real sobre os 5.570 municípios (população do Censo 2022, IBGE, agregado 4709/var 93; pop. total 203.080.756), excluindo as 27 capitais → 5.543 municípios no FPM-Interior. Script reprodutível: simulacao_fpm.py. Parâmetro c_min = 0,40; sem o termo de equidade (CadÚnico não incluído nesta rodada — ver nota).

Achado 1 — concentração no piso. 2.514 municípios (45,4% do Interior) estão hoje no coeficiente mínimo 0,6. Quase metade do país está na faixa onde a regressividade per capita é máxima.

Achado 2 — descontinuidade de densidade nos cortes (manipulação). Contando municípios numa janela de ±3% em torno de cada corte de faixa (abaixo | acima):

Corte (hab) logo abaixo logo acima razão
10.188 36 132 0,27
13.584 33 127 0,26
16.980 37 93 0,40
23.772 38 89 0,43

muito mais municípios logo acima do que logo abaixo de cada corte — padrão compatível com manipulação populacional para capturar o coeficiente superior (o mesmo fenômeno que Monastério detectou via teste de McCrary). É evidência empírica direta do penhasco.

Achado 3 — a regressividade do degrau, medida. A razão de FPM per capita entre uma cidade de 5.000 e uma de 10.000 habitantes é hoje exatamente 2,00× (ambas no 0,6) e cai para 1,67× com o coeficiente contínuo — gradiente ainda redistributivo, sem o degrau que dobra artificialmente o repasse do menor.

Achado 4 — magnitude e direção da reforma (massa preservada). Sob c(P) puro, com o bolo do FPM-Interior fixo, 2.162 municípios ganham e 3.381 perdem, com 3,47% do bolo realocado. Como os perdedores são majoritariamente os micromunicípios do piso (cuja rampa leva c abaixo de 0,6), a reforma pura desloca recurso dos menores para os maiores.

Achado 5 — em reais (FPM-Interior 2024 ≈ R$ 147,9 bi). Com o bolo real (86,4% de R$ 171,2 bi distribuídos em 2024) e o PIB municipal do IBGE como proxy de privação (PIB per capita baixo → D alto): - Cada município no piso 0,6 recebe hoje ≈ R$ 14 milhões/ano de FPM-Interior — o mesmo valor absoluto tendo 833 (Serra da Saudade) ou ~10.000 habitantes. A disparidade per capita chega a ~12×. É a regressividade em reais. - c(P) puro realoca R$ 5,14 bi/ano (3,47%); com equidade, R$ 5,48 bi/ano (3,70%). - Exemplos (atual → c(P) → c(P)+equidade): Serra da Saudade/MG R$ 14,05 mi → 10,78 → 10,80; Coqueiro Baixo/RS 14,05 → 11,01 → 10,69; Borá/SP 14,05 → 10,81 → 9,94. - Calibração com privação REAL (renda do Censo 2022, var 13431). Trocado o proxy de PIB pela renda domiciliar per capita média (R$/mês: min 289, máx 4.300, mediana ~1.183 — IBGE/Censo 2022). A renda discrimina muito melhor (679 "pequenos-pobres" com D≥0,6, contra 2.283 pelo PIB). Sensibilidade ao peso de equidade α:

α Realocado Pequenos-pobres protegidos
0,5 R$ 5,53 bi (3,7%) 57%
1,0 R$ 7,29 bi (4,9%) 73%
1,5 (intermediário) ~85%
2,0 R$ 10,18 bi (6,9%) 91%

Resultado de calibração: com α ≈ 2,0 e a renda do Censo como medida de privação, 91% dos municípios pequenos-e-pobres ficam protegidos (recebem ≥ o atual) enquanto a regressividade é corrigida e ~7% do bolo migra para onde há pobreza efetiva. É o ponto de operação recomendado para o texto da LC; o CadÚnico (quando disponível em microdado) substitui a renda com o mesmo método.

Insight crítico da rodada real: sem o fator de equidade (1+α·D), a des-regressivização castiga o município pequeno e pobre junto com o pequeno rico em estrutura. Logo, o termo de equidade (CadÚnico) não é acessório — é condição para que a reforma redistribua para a pessoa, e não apenas do pequeno para o grande. A calibração final de (c_min, α) deve ser feita conjuntamente, com a restrição de proteger o pequeno-e-pobre (alvo: realocar do pequeno-com-baixa-privação para a periferia metropolitana pobre).

Exemplos reais (k atual → c contínuo): Serra da Saudade/MG (833 hab) 0,6 → 0,416; Borá/SP (907) 0,6 → 0,418; Coqueiro Baixo/RS (1.290) 0,6 → 0,425; União da Serra/RS (1.170) 0,6 → 0,423.

Falta para a versão final: incorporar CadÚnico (D_i) e o bolo em R$ (SICONFI) para converter shares em reais e calibrar (c_min, α) por UF. O mecanismo e o pipeline já estão prontos e reprodutíveis (simulacao_fpm.py).


9. Impacto por região e UF (α = 2,0, renda do Censo como privação)

Agregando o FPM-Interior dos 5.543 municípios por região e UF (atual × reforma com c(P) + equidade α=2,0, massa preservada):

Por região:

Região Atual (R$ bi) Reforma (R$ bi) Δ
Nordeste 47,62 54,81 +R$ 7,19 bi (+15,1%)
Norte 12,78 14,58 +R$ 1,80 bi (+14,1%)
Sudeste 47,97 44,68 −R$ 3,29 bi (−6,9%)
Centro-Oeste 11,39 10,34 −R$ 1,05 bi (−9,3%)
Sul 28,14 23,50 −R$ 4,65 bi (−16,5%)

Maiores ganhos (UF): AM +25,1%, PA +20,3%, MA +20,0%, RR +19,0%, CE +17,7%, AL +17,7%, PE +17,2%, BA +13,9% (BA: +R$ 1,69 bi, o maior ganho absoluto). Maiores perdas (UF): SC −20,6%, RS −18,3% (o "anel gaúcho" superfragmentado), MT −12,2%, PR −11,5%, SP −10,7% (−R$ 2,25 bi, a maior perda absoluta).

Leitura de política: a reforma é redistributiva no sentido certo — leva FPM para o Norte e o Nordeste (onde a renda domiciliar per capita é mais baixa) e o retira do Sul/Sudeste/Centro-Oeste, em especial dos estados com muitos municípios pequenos e não-pobres (Sul superfragmentado). Os perdedores absolutos (SP, RS, SC, PR) são exatamente os de maior fragmentação per capita. A transição decenal (10%/ano) é o que torna isso negociável: SP perde no máximo ~R$ 225 mi/ano nos primeiros anos, não os R$ 2,25 bi de uma vez. Tabela município a município sai da mesma rodada.


Conexão com outras peças do programa

Onde Como
doutrinas/01-doutrina-solidariedade-fiscal-fpm.md Operacionaliza o Elemento 1 (coeficiente contínuo) e 2 (equidade)
bases-juridicas/decreto-lei-1881-1981-coeficientes-fpm.md Tabela atual (nós de ancoragem)
bases-juridicas/lc-198-2023-transicao-fpm.md Modelo da transição decenal
proposta-reforma-municipalista.md LAUDA 3.1 e minuta da LC do FPM (seção 4)
pesquisa/metodologia-isam.md Indicador da dimensão "Solidariedade fiscal"

Verificação


Fonte primária: Decreto-lei 1.881/1981 + tabela TCU + mecânica de quota do FPM-Interior · modelagem SOMA · 2026-05-30.