Doutrina 02 — Doutrina do Poder de Compra
O Estado brasileiro é o maior comprador do país. Somadas as três esferas, as compras públicas equivalem, em média, a cerca de 12,5% do Produto Interno Bruto — aproximadamente R$ 499,5 bilhões por ano (média 2006–2017, ENAP, Panorama das Compras Públicas). Esse poder hoje é desperdiçado: compra-se pelo menor preço, e o menor preço, quase sempre, é o importado.
Princípio fundador: "Mercado não nasce sozinho — nasce de uma primeira compra garantida que justifica o primeiro investimento. O Estado deve ser o primeiro cliente da indústria nacional que quer ver nascer."
Síntese
Existe uma alavanca de política industrial tão poderosa que quase ninguém repara nela, porque está à vista de todos: cada hospital que compra equipamento, cada escola que compra computador, cada estatal que encomenda turbina está, sem saber, decidindo se uma fábrica abre ou fecha. A Doutrina do Poder de Compra transforma o gasto público de despesa em instrumento de reindustrialização, usando margens de preferência já previstas em lei para fazer do Estado o primeiro cliente do produtor nacional. Não exige PEC nem lei nova: exige regulamentar com ambição e usar com coragem um instrumento que está parado na estante.
I — A TESE
Foi comprando para as Forças Armadas que os Estados Unidos criaram o Vale do Silício. Foi com encomenda pública que a Coreia do Sul ergueu sua indústria de semicondutores. Em todo lugar que deu certo, o Estado funcionou como demanda-âncora: garantiu a primeira compra, e a primeira compra garantida justificou o primeiro investimento privado, que de outro modo nunca aconteceria. A iniciativa privada não arrisca capital numa fábrica sem mercado; o Estado pode criar esse mercado com a própria compra que já faria de qualquer modo.
O Brasil compra meio trilhão de reais por ano e, na prática, joga essa alavanca fora. Ao comprar quase sempre pelo menor preço de nota fiscal, premia o importado e desindustrializa com o próprio orçamento. A Doutrina do Poder de Compra corrige a régua: o critério deixa de ser o menor preço imediato e passa a ser o maior retorno para a economia nacional.
II — A FERRAMENTA JÁ EXISTE — LEI Nº 14.133/2021, ART. 26
A nova Lei de Licitações autoriza expressamente, no seu Artigo 26, margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras — com margem adicional para bens e serviços que resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. O Decreto nº 11.890/2024 já reabriu a regulamentação dessas margens. Não é preciso lei nova; é preciso regulamentar por setor estratégico e aplicar com coragem.
O que o Forja propõe sobre poder de compra:
- Política Nacional de Conteúdo Local nas Compras Públicas (decreto no Ano 1): margens de preferência calibradas por setor estratégico — saúde, energia, defesa, digital — com exigência de conteúdo nacional progressivo e contrapartidas obrigatórias de transferência de tecnologia para fornecedores estrangeiros.
- Encomendas-âncora: compromissos plurianuais de compra do SUS, das Forças Armadas e das estatais para produtos hoje importados — equipamentos médicos, painéis solares, baterias, servidores da Rede Soberana do PACID — criando a demanda garantida que justifica a fábrica.
- Margem de inovação ativada: uso pleno da margem adicional do Art. 26 para bens com desenvolvimento nacional, conectando a compra pública à encomenda tecnológica.
III — COOPERATIVA ANTES DE ESTATAL, ESTATAL ANTES DE PRIVADA
O Forja herda do PACID o princípio de prioridade do fornecedor: onde a cooperativa de trabalhadores em tecnologia puder fornecer, ela vem primeiro; a estatal entra onde a cooperativa não basta; a privada nacional vem depois; e a multinacional opera sob contrapartidas claras de conteúdo local e transferência de conhecimento. Esse ordenamento garante que o gasto público fortaleça primeiro as estruturas produtivas mais enraizadas no território e menos sujeitas à evasão de valor.
IV — A ARITMÉTICA DE SOBERANIA
Dirão que comprar nacional encarece a compra pública. Encarece a fatura imediata, sim — em alguns pontos percentuais. Mas a conta correta não é a da nota fiscal: é a da economia inteira. O real gasto na fábrica nacional volta em salário, imposto, fornecedor local e conhecimento acumulado. O real gasto na importação vai embora e não volta. Pagar um pouco mais caro por dentro é mais barato que pagar um pouco menos por fora.
Isto não é protecionismo ideológico. É aritmética de soberania: o múltiplo fiscal e produtivo do gasto interno torna a compra nacional, no balanço da nação, a opção mais barata — mesmo quando a etiqueta diz o contrário.
Essa aritmética serve à tese-mãe do programa, a Doutrina do Valor Adicionado: cada encomenda pública dirigida ao produto nacional é mais um elo da cadeia internalizado no país.
O menor preço da nota fiscal é a conta errada. A conta certa é a da economia inteira — e nela, o real gasto dentro volta, e o gasto fora não volta.
Quem Forja Decide — Quem Agrega Valor Liberta