D+90 a D+180 — PLs e Leis Complementares: negociação realista
Transição da Fase 1 para a Fase 2. Aqui entram as peças estruturais — e elas vão por lei complementar, não por PEC. Essa é a maior vantagem estratégica do SOMA: reformar o FPM e regulamentar a fusão exige maioria absoluta, não 3/5 em dois turnos.
Princípio operacional
O núcleo estrutural do SOMA é infraconstitucional: o rateio do FPM (Art. 161, II), a regulamentação da EC 15/96 e a lei das transferências especiais são leis complementares/ordinárias. Protocola-se o texto até D+180; a votação se dá na Fase 2/3, depois de mobilizar coalizão e opinião pública. Tudo com transição decenal (modelo LC 198/2023) para remover o pânico de caixa.
PROJETOS PRIORITÁRIOS — D+90 a D+180
PLC 1 — Reforma do rateio do FPM (coeficiente contínuo + correção da regressividade)
Vinculado a: Doutrina 01 · Bases: CF Art. 159/161; DL 1.881/1981; LC 91/1997 Determina: - Substitui faixas discretas por coeficiente contínuo per capita (fim dos penhascos) - Piso per capita para periferias metropolitanas (correção da regressividade) - Coeficiente Solidário: preserva a soma dos coeficientes por 10 anos em fusão/incorporação; bônus para consórcio - Parcela marginal do FPM condicionada a entrega (saúde/educação/saneamento) - Transição de 10 anos Resultado esperado: o dinheiro passa a seguir a pessoa e a premiar a cooperação.
PLC 2 — Regulamentação da EC 15/96 (rito de fusão e incorporação)
Vinculado a: Doutrina 03 · Bases: CF Art. 18 §4º; STF ADI 2.381/ADO 3.682 Determina: - Período e rito de criação, fusão e incorporação de municípios (supre a mora de 30 anos) - Estudo de viabilidade obrigatório + plebiscito informado - Critérios de viabilidade para novos municípios (fecha a torneira da fragmentação) Resultado esperado: existe, enfim, um caminho legal para fundir/incorporar.
LC/PL 3 — Cooperação obrigatória (Regiões Solidárias)
Vinculado a: Doutrina 02 · Bases: CF Art. 23 parág. único/241; Lei 11.107/2005 Determina: - Consórcio obrigatório para o núcleo de serviços de escala, desenhado pelo REGIC - Governança paritária + chamamento público + vedação a contratada familiar Resultado esperado: escala garantida onde a fusão ainda não veio.
PL 4 — Lei das transferências especiais + nepotismo em cargos de controle
Vinculado a: Doutrina 04 · Bases: EC 105/2019; SV 13; CF Art. 37 Determina: - Consolida em lei a rastreabilidade da emenda Pix (sucede a MP 1) - Estende a vedação ao nepotismo a cargos de controle municipais (PEC/LC específica, se necessário) Resultado esperado: captura cortada de forma estável.
CHECKLIST DE EXECUÇÃO — D+90 A D+180
| Dia | Ato | Instrumento | Órgão/Articulação |
|---|---|---|---|
| D90-D120 | Texto PLC 1 (FPM) | LC | Fazenda + câmara técnica |
| D90-D120 | Texto PLC 2 (EC 15/96) | LC | Casa Civil + Min. Cidades + AGU |
| D120-D150 | Texto LC/PL 3 (consórcios) | LC/PL | Min. Cidades + Saúde |
| D120-D150 | Conversão da MP 1 / PL 4 | Lei | CGU + Congresso |
| D150-D180 | Protocolo + pareceres de constitucionalistas | — | Coalizão técnica |
Conexão com as doutrinas
| Doutrina | Projeto |
|---|---|
| 01 (Solidariedade Fiscal) | PLC 1 |
| 02 (Consórcios) | LC/PL 3 |
| 03 (Autonomia Real) | PLC 2 |
| 04 (Fim da Captura) | PL 4 |
| 05 (Administração Regional) | embutida em PLC 2 e LC/PL 3 (garantias de pessoal) |
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