SOMA · Solidariedade, Orçamento, Município e Autonomia ← Plano de governo

D+30 a D+90 — Medidas Provisórias: urgência e relevância

Fase 1, segundo movimento. Onde o decreto não basta, a MP alcança — com força de lei imediata e 60+60 dias para o Congresso reagir. Aqui o SOMA consolida o que o STF já decidiu e arma os incentivos à cooperação.


Princípio operacional

A MP serve para o que precisa de força de lei já, mas é defensável como urgente e relevante: rastreabilidade das emendas Pix (o STF abriu o caminho), trava anti-manipulação populacional e incentivo financeiro à cooperação. Evita-se MP sobre o que é polêmico-estrutural (rateio do FPM, fusão) — isso vai por LC negociada (Fase 2/3).


MEDIDAS PROVISÓRIAS PRIORITÁRIAS — D+30 a D+90

MP 1 — Rastreabilidade e plano de trabalho das transferências especiais

Vinculado a: Doutrina 04 · Bases: EC 105/2019; STF ADI 7688/7695/7697 (Min. Flávio Dino, ago/2024) Determina: - Plano de trabalho e conta específica obrigatórios por emenda Pix; vedação a despesa corrente - Rastreabilidade até o beneficiário final; bloqueio automático sem prestação de contas Resultado esperado: transforma a jurisprudência do STF em norma com força de lei imediata.

MP 2 — Trava anti-manipulação populacional do FPM

Vinculado a: Doutrina 01 · Bases: CF Art. 161; DL 1.881/1981 Determina: - Base populacional do rateio triangulada (Censo IBGE + RAIS + CadÚnico + SUS) com auditoria do IBGE - Prazo de impugnação técnico, não político Resultado esperado: fecha o bunching de Monastério já no próximo ciclo de coeficientes.

MP 3 — Programa Federal de Apoio às Regiões Solidárias

Vinculado a: Doutrinas 02 e 05 · Bases: Lei 11.107/2005; CF Art. 23/241 Determina: - Financiamento e apoio técnico a consórcios regionais (saúde, saneamento, resíduos, back-office) - Adesão voluntária incentivada (prelúdio da obrigatoriedade por LC) Resultado esperado: consórcios funcionando e poupando recursos antes da Fase 3.

MP 4 — Realocação e requalificação de servidores municipais

Vinculado a: Doutrina 05 · Bases: CF Art. 39 Determina: - Programa de mobilidade e requalificação de servidores entre entes da Região Solidária - Garantia de não-demissão como condição dos incentivos Resultado esperado: prova de que reorganizar ≠ demitir.


CHECKLIST DE EXECUÇÃO — D+30 A D+90

Dia Ato Órgão responsável
D30-D45 MP 1 (emendas Pix) Casa Civil + CGU + AGU
D45-D60 MP 2 (anti-manipulação FPM) Fazenda/Tesouro + IBGE
D60-D75 MP 3 (Regiões Solidárias) Min. Cidades + Saúde
D75-D90 MP 4 (servidores) Gestão/Planejamento

Atenção à conversão em lei (60+60 dias) — sequenciar para não congestionar a pauta do Congresso.


Conexão com as doutrinas

Doutrina MPs da fase D30-D90
01 (Solidariedade Fiscal) MP 2
02 (Consórcios) MP 3
04 (Fim da Captura) MP 1
05 (Administração Regional) MP 3 e 4

Anterior: 01-decretos-D0-D30-administracao-pura.md · Próximo: 03-pls-lc-D90-D180-negociacao-realista.md.