D+30 a D+90 — Medidas Provisórias: urgência e relevância
Fase 1, segundo movimento. Onde o decreto não basta, a MP alcança — com força de lei imediata e 60+60 dias para o Congresso reagir. Aqui o SOMA consolida o que o STF já decidiu e arma os incentivos à cooperação.
Princípio operacional
A MP serve para o que precisa de força de lei já, mas é defensável como urgente e relevante: rastreabilidade das emendas Pix (o STF abriu o caminho), trava anti-manipulação populacional e incentivo financeiro à cooperação. Evita-se MP sobre o que é polêmico-estrutural (rateio do FPM, fusão) — isso vai por LC negociada (Fase 2/3).
MEDIDAS PROVISÓRIAS PRIORITÁRIAS — D+30 a D+90
MP 1 — Rastreabilidade e plano de trabalho das transferências especiais
Vinculado a: Doutrina 04 · Bases: EC 105/2019; STF ADI 7688/7695/7697 (Min. Flávio Dino, ago/2024) Determina: - Plano de trabalho e conta específica obrigatórios por emenda Pix; vedação a despesa corrente - Rastreabilidade até o beneficiário final; bloqueio automático sem prestação de contas Resultado esperado: transforma a jurisprudência do STF em norma com força de lei imediata.
MP 2 — Trava anti-manipulação populacional do FPM
Vinculado a: Doutrina 01 · Bases: CF Art. 161; DL 1.881/1981 Determina: - Base populacional do rateio triangulada (Censo IBGE + RAIS + CadÚnico + SUS) com auditoria do IBGE - Prazo de impugnação técnico, não político Resultado esperado: fecha o bunching de Monastério já no próximo ciclo de coeficientes.
MP 3 — Programa Federal de Apoio às Regiões Solidárias
Vinculado a: Doutrinas 02 e 05 · Bases: Lei 11.107/2005; CF Art. 23/241 Determina: - Financiamento e apoio técnico a consórcios regionais (saúde, saneamento, resíduos, back-office) - Adesão voluntária incentivada (prelúdio da obrigatoriedade por LC) Resultado esperado: consórcios funcionando e poupando recursos antes da Fase 3.
MP 4 — Realocação e requalificação de servidores municipais
Vinculado a: Doutrina 05 · Bases: CF Art. 39 Determina: - Programa de mobilidade e requalificação de servidores entre entes da Região Solidária - Garantia de não-demissão como condição dos incentivos Resultado esperado: prova de que reorganizar ≠ demitir.
CHECKLIST DE EXECUÇÃO — D+30 A D+90
| Dia | Ato | Órgão responsável |
|---|---|---|
| D30-D45 | MP 1 (emendas Pix) | Casa Civil + CGU + AGU |
| D45-D60 | MP 2 (anti-manipulação FPM) | Fazenda/Tesouro + IBGE |
| D60-D75 | MP 3 (Regiões Solidárias) | Min. Cidades + Saúde |
| D75-D90 | MP 4 (servidores) | Gestão/Planejamento |
Atenção à conversão em lei (60+60 dias) — sequenciar para não congestionar a pauta do Congresso.
Conexão com as doutrinas
| Doutrina | MPs da fase D30-D90 |
|---|---|
| 01 (Solidariedade Fiscal) | MP 2 |
| 02 (Consórcios) | MP 3 |
| 04 (Fim da Captura) | MP 1 |
| 05 (Administração Regional) | MP 3 e 4 |
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