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D0 a D+30 — Decretos: administração pura, sem Congresso

Fase 1 da estratégia em 3 fases. O Estado federal já tem poderes para fazer boa parte do diagnóstico e da transparência do SOMA sem pedir um voto ao Congresso. Só não fez porque ninguém ordenou.


Princípio operacional dos primeiros 30 dias

Nada que dependa de lei entra aqui. O que se faz por decreto, portaria e ato administrativo é: iluminar o problema (transparência), medir o terreno (diagnóstico REGIC), apertar o que o STF já mandou (emendas Pix) e incentivar quem já coopera (consórcios). Cria-se fato consumado antes de qualquer votação.


DECRETOS E ATOS PRIORITÁRIOS — D0 a D+30

Decreto 1 — Transparência Ativa do FPM por habitante e por entrega

Vinculado a: Doutrina 01 · Bases: CF Art. 159/161; DL 1.881/1981 Determina: - Painel público (Tesouro + IBGE + TCU) do FPM por habitante e do peso do FPM na receita corrente de cada município - Visualização dos "penhascos" de coeficiente e da regressividade por tamanho Resultado esperado: o custo per capita da fragmentação vira dado público, não tese.

Decreto 2 — Diagnóstico oficial REGIC de centralidade funcional

Vinculado a: Doutrinas 02 e 03 · Bases: REGIC/IBGE 2018 Determina: - Mapa oficial das Regiões Solidárias (cada centro local vinculado ao seu centro de zona/sub-regional) - Classificação funcional de cada município (centro real × sede administrativa) Resultado esperado: base técnica para consórcios e para a futura LC de fusão.

Decreto 3 — Força-tarefa de fiscalização das emendas Pix

Vinculado a: Doutrina 04 · Bases: EC 105/2019; STF ADI 7688/7695/7697 (Min. Flávio Dino, ago/2024) Determina: - Integração CGU + TCU + (cooperação) MP/TCEs para auditar transferências especiais - Portal único padronizado de rastreabilidade por município (consolida o que o STF já exige) Resultado esperado: sobe o custo da captura; prepara a lei da Doutrina 04.

Decreto 4 — Transparência de parentesco em cargos de controle

Vinculado a: Doutrina 04 · Bases: SV 13; CF Art. 37 Determina: - Publicação obrigatória das relações de parentesco em nomeações federais e nos cargos de controle interno (mesmo os "políticos") Resultado esperado: expõe o "controlador-geral filho da prefeita" antes de lei.

Decreto 5 — Incentivo federal a consórcios públicos existentes

Vinculado a: Doutrinas 02 e 05 · Bases: Lei 11.107/2005; CF Art. 241 Determina: - Linha de apoio técnico e prioridade em programas federais para consórcios regionais de saúde/saneamento/resíduos - Modelo de back-office regional compartilhado (piloto) Resultado esperado: cooperação começa a render antes de virar obrigatória.

Decreto 6 — Mapeamento de pessoal municipal e plano de preservação

Vinculado a: Doutrina 05 · Bases: RAIS/MUNIC Determina: - Diagnóstico do funcionalismo municipal por Região Solidária - Desenho preliminar de realocação/requalificação (garantia de não-demissão) Resultado esperado: retira da CNM o argumento do "desemprego" desde o início.


CHECKLIST DE EXECUÇÃO — D0 A D+30

Dia Ato Órgão responsável
D0-D7 Decreto 1 (transparência FPM) Tesouro + IBGE + Casa Civil
D0-D7 Decreto 2 (diagnóstico REGIC) IBGE + Min. Cidades/Planejamento
D7-D14 Decreto 3 (força-tarefa emendas Pix) CGU + TCU + AGU
D7-D14 Decreto 4 (transparência parentesco) CGU
D14-D21 Decreto 5 (apoio a consórcios) Min. Cidades + Saúde
D21-D30 Decreto 6 (pessoal + preservação) Gestão/Planejamento + IPEA

Conexão com as doutrinas

Doutrina Atos da fase D0-D30
01 (Solidariedade Fiscal) Decreto 1
02 (Consórcios) Decretos 2 e 5
03 (Autonomia Real) Decreto 2
04 (Fim da Captura) Decretos 3 e 4
05 (Administração Regional) Decretos 5 e 6

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