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Lei 11.107/2005 — Lei dos Consórcios Públicos

A ferramenta que já existe e o SOMA torna obrigatória. A maior virtude da Doutrina 02 é não inventar nada: a Lei dos Consórcios Públicos já permite que municípios partilhem a gestão de serviços de escala. Falta torná-la obrigatória, regional e incentivada. Verificar via Planalto. Data: 2026-05-30.

O instrumento

Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 — dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos (regulamenta o Art. 241 da CF/88). Regulamentada pelo Decreto 6.017/2007.

Permite que União, Estados, DF e Municípios constituam consórcio público com personalidade jurídica (de direito público — associação pública; ou de direito privado) para a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comum: saúde, saneamento, resíduos sólidos, defesa civil, compras compartilhadas, etc.

O que já funciona

A base legal é sólida e testada. O que falta não é lei — é desenho regional racional (REGIC), obrigatoriedade e incentivo financeiro (Doutrinas 01 e 02).

O que o SOMA acrescenta

  1. Obrigatoriedade para um núcleo de serviços de escala (LC de cooperação, Art. 23, parágrafo único)
  2. Desenho regional pelo REGIC — Regiões Solidárias, não consórcios ad hoc
  3. Incentivo no FPM — bônus de Coeficiente Solidário (Doutrina 01) financia o consórcio
  4. Governança paritária e transparência — chamamento público obrigatório, vedação a contratada familiar (Doutrina 04), controle social (modelo SUS)
  5. Back-office regional — funções-meio partilhadas (Doutrina 05)

Fundamentação constitucional

Relação com o Programa SOMA

Doutrina Conexão
02 (Consórcios Solidários) Fundamentação central — a lei a ser tornada obrigatória e regional
05 (Administração Regional) O consórcio é o veículo do back-office regional compartilhado
01 (Solidariedade Fiscal) O FPM condicionado/bônus financia o consórcio

Conexão com outras peças do programa

Onde Como
doutrinas/02-doutrina-consorcios-solidarios-obrigatorios.md Base legal dos consórcios obrigatórios
doutrinas/05-doutrina-administracao-regional-cooperativa.md Back-office regional via consórcio
bases-juridicas/cf-art-18-municipio-ente-federativo.md ADI 1.842/RJ e autonomia
pesquisa/demografia-urbano/regic-2018-hierarquia-urbana.md Desenho regional dos consórcios
index.html Capítulo da cooperação solidária

Verificação


Fonte primária: Lei 11.107/2005 (regulamenta CF Art. 241) · Planalto · Verificado em 2026-05-30.