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Decreto-lei 1.881/1981 — A Tabela de Coeficientes do FPM

A fórmula que produz o penhasco. Este decreto-lei, assinado em 1981 no final do regime militar, estabeleceu a tabela de faixas populacionais e coeficientes do FPM-Interior. É o desenho técnico que cria os "picos" de Monastério, pune a fusão e premia a fragmentação. A Doutrina 01 substitui esta tabela por um coeficiente contínuo. Verificar via Planalto e tabelas do TCU. Data: 2026-05-30.

O instrumento

Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 — altera a Lei 5.172/1966 (CTN) e estabelece os coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM, segundo faixas de população.

O FPM divide-se em FPM-Capitais, FPM-Interior e FPM-Reserva. Para o Interior (a imensa maioria dos municípios), cada cidade recebe um coeficiente conforme a faixa populacional em que se enquadra. Quem calcula e publica os coeficientes anualmente é o TCU, com base nas populações do IBGE.

A tabela de faixas (FPM-Interior)

Tabela integral confirmada na Decisão Normativa do TCU (coeficientes do FPM-Interior, exercício 2024): o coeficiente sobe +0,2 a cada faixa, de 0,6 a 4,0.

Faixa populacional (hab) Coef. Faixa populacional (hab) Coef.
até 10.188 0,6 50.941 – 61.128 2,2
10.189 – 13.584 0,8 61.129 – 71.316 2,4
13.585 – 16.980 1,0 71.317 – 81.504 2,6
16.981 – 23.772 1,2 81.505 – 91.692 2,8
23.773 – 30.564 1,4 91.693 – 101.880 3,0
30.565 – 37.356 1,6 101.881 – 115.464 3,2
37.357 – 44.148 1,8 115.465 – 129.048 3,4
44.149 – 50.940 2,0 129.049 – 142.632 3,6
142.633 – 156.216 3,8
acima de 156.216 4,0

Por que a tabela é o problema

  1. Faixas discretas = penhascos: uma cidade com 9.800 hab (coef. 0,6) que ganha 500 moradores salta para 0,8 — milhões de reais a mais por ano. Incentivo direto a manipular a contagem (ver pesquisa/economia-fiscal/monasterio-2013-fpm-distribuicao-populacao.md)
  2. Regressividade por tamanho: uma cidade de 10.000 e uma de 5.000 estão na mesma faixa (0,6) — a de 5.000 recebe o dobro per capita
  3. Pune a fusão: duas cidades de ~1.500 hab somam 3.000 — continuam na faixa 0,6, em vez de somar coeficientes (ver doutrinas/03-doutrina-autonomia-real-fim-anomalia-art18.md)
  4. Premia a emancipação: dividir um município gera dois coeficientes mínimos que somam mais que o original

A solução proposta (Doutrina 01)

Substituir a tabela por faixas por uma função contínua do FPM por habitante: sem degraus, sem cortes, sem incentivo a manipular. Reforma por lei complementar (o rateio sempre foi infraconstitucional — Art. 161, II), com transição decenal (modelo LC 198/2023).

Conexão com outras peças do programa

Onde Como
doutrinas/01-doutrina-solidariedade-fiscal-fpm.md A tabela a ser substituída por coeficiente contínuo
doutrinas/03-doutrina-autonomia-real-fim-anomalia-art18.md A tabela explica por que fundir dá prejuízo
bases-juridicas/cf-art-158-159-reparticao-receitas-fpm.md Base constitucional do rateio
bases-juridicas/lc-198-2023-transicao-fpm.md Transição recente sobre os mesmos coeficientes
pesquisa/economia-fiscal/monasterio-2013-fpm-distribuicao-populacao.md Prova econométrica da manipulação nas faixas
index.html Capítulo do FPM (a tabela de 1981)

Verificação


Fonte primária: Decreto-lei 1.881/1981 · Planalto + TCU · Verificado em 2026-05-30.