Decreto-lei 1.881/1981 — A Tabela de Coeficientes do FPM
A fórmula que produz o penhasco. Este decreto-lei, assinado em 1981 no final do regime militar, estabeleceu a tabela de faixas populacionais e coeficientes do FPM-Interior. É o desenho técnico que cria os "picos" de Monastério, pune a fusão e premia a fragmentação. A Doutrina 01 substitui esta tabela por um coeficiente contínuo. Verificar via Planalto e tabelas do TCU. Data: 2026-05-30.
O instrumento
Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 — altera a Lei 5.172/1966 (CTN) e estabelece os coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM, segundo faixas de população.
O FPM divide-se em FPM-Capitais, FPM-Interior e FPM-Reserva. Para o Interior (a imensa maioria dos municípios), cada cidade recebe um coeficiente conforme a faixa populacional em que se enquadra. Quem calcula e publica os coeficientes anualmente é o TCU, com base nas populações do IBGE.
A tabela de faixas (FPM-Interior)
Tabela integral confirmada na Decisão Normativa do TCU (coeficientes do FPM-Interior, exercício 2024): o coeficiente sobe +0,2 a cada faixa, de 0,6 a 4,0.
| Faixa populacional (hab) | Coef. | Faixa populacional (hab) | Coef. | |
|---|---|---|---|---|
| até 10.188 | 0,6 | 50.941 – 61.128 | 2,2 | |
| 10.189 – 13.584 | 0,8 | 61.129 – 71.316 | 2,4 | |
| 13.585 – 16.980 | 1,0 | 71.317 – 81.504 | 2,6 | |
| 16.981 – 23.772 | 1,2 | 81.505 – 91.692 | 2,8 | |
| 23.773 – 30.564 | 1,4 | 91.693 – 101.880 | 3,0 | |
| 30.565 – 37.356 | 1,6 | 101.881 – 115.464 | 3,2 | |
| 37.357 – 44.148 | 1,8 | 115.465 – 129.048 | 3,4 | |
| 44.149 – 50.940 | 2,0 | 129.049 – 142.632 | 3,6 | |
| 142.633 – 156.216 | 3,8 | |||
| acima de 156.216 | 4,0 |
Por que a tabela é o problema
- Faixas discretas = penhascos: uma cidade com 9.800 hab (coef. 0,6) que ganha 500 moradores salta para 0,8 — milhões de reais a mais por ano. Incentivo direto a manipular a contagem (ver
pesquisa/economia-fiscal/monasterio-2013-fpm-distribuicao-populacao.md) - Regressividade por tamanho: uma cidade de 10.000 e uma de 5.000 estão na mesma faixa (0,6) — a de 5.000 recebe o dobro per capita
- Pune a fusão: duas cidades de ~1.500 hab somam 3.000 — continuam na faixa 0,6, em vez de somar coeficientes (ver
doutrinas/03-doutrina-autonomia-real-fim-anomalia-art18.md) - Premia a emancipação: dividir um município gera dois coeficientes mínimos que somam mais que o original
A solução proposta (Doutrina 01)
Substituir a tabela por faixas por uma função contínua do FPM por habitante: sem degraus, sem cortes, sem incentivo a manipular. Reforma por lei complementar (o rateio sempre foi infraconstitucional — Art. 161, II), com transição decenal (modelo LC 198/2023).
Conexão com outras peças do programa
| Onde | Como |
|---|---|
doutrinas/01-doutrina-solidariedade-fiscal-fpm.md |
A tabela a ser substituída por coeficiente contínuo |
doutrinas/03-doutrina-autonomia-real-fim-anomalia-art18.md |
A tabela explica por que fundir dá prejuízo |
bases-juridicas/cf-art-158-159-reparticao-receitas-fpm.md |
Base constitucional do rateio |
bases-juridicas/lc-198-2023-transicao-fpm.md |
Transição recente sobre os mesmos coeficientes |
pesquisa/economia-fiscal/monasterio-2013-fpm-distribuicao-populacao.md |
Prova econométrica da manipulação nas faixas |
index.html |
Capítulo do FPM (a tabela de 1981) |
Verificação
- Texto: Planalto (DL 1.881/1981) + tabelas anuais de coeficientes do TCU + LC 91/1997.
- Faixas: confirmado — tabela integral (18 faixas, 0,6 a 4,0, +0,2/faixa) na Decisão Normativa do TCU (FPM-Interior, exercício 2024).
- Data: 2026-05-30.
Fonte primária: Decreto-lei 1.881/1981 · Planalto + TCU · Verificado em 2026-05-30.