Ano 2 (2028) — Negociação realista no Congresso
O tempo da lei. No Ano 1, o Executivo criou fatos consumados sem precisar do Congresso. No Ano 2, leva ao Legislativo apenas o que só lei pode fazer durar: o Fundo blindado, os marcos legais de verticalização e de transição, os regimes tributários. A negociação é realista — fonte identificada, sem voluntarismo, com as encomendas do Ano 1 já rodando como prova de que o programa funciona. Nada de prometer bilhões que não existem.
Princípio operacional do Ano 2
Política industrial dura quando vira lei com fonte de receita protegida — não quando vira decreto que o governo seguinte revoga numa canetada. O Ano 2 converte os precedentes administrativos do Ano 1 em estrutura legal permanente. A força de barganha do governo aqui é dupla: (1) as encomendas-âncora do Ano 1 já geraram emprego industrial em estados-chave, criando bancada favorável; (2) cada PL tem fonte de financiamento já dimensionada, desarmando o falcão fiscal antes que ele atire.
A regra de negociação é a dos programas-irmãos: identificar o que cada bancada quer, o que não pode aceitar, e o que se troca — detalhada em 04-como-negociar-industria-agro-mineracao-fazenda.md.
PROJETOS DE LEI PRIORITÁRIOS — Ano 2 (2028)
PL 1 — Fundo Soberano de Reindustrialização
Vinculado a: Doutrina 03 (Encomenda Tecnológica) · Bases: espírito da LC 177/2021 (blindagem do FNDCT) + CF Art. 218 e 219 + regime de partilha do pré-sal (Lei 12.351/2010, PPSA)
Determina: - Cria o Fundo Soberano de Reindustrialização com fonte estável e blindada contra contingenciamento, no espírito do que a LC 177/2021 fez pelo FNDCT. - Fonte: parcela da participação federal no pré-sal, comercializada pela PPSA (~R$ 10 bi/ano) — a fatia da União, e não o bolo de royalties (que é majoritariamente de estados e municípios e não se mexe). Realismo orçamentário, fonte identificada. - Vedação de contingenciamento por dispositivo de lei complementar, espelhando a técnica da LC 177/2021 — o recurso não pode ser sequestrado no primeiro aperto fiscal. - Governança tripartite (governo + indústria + trabalhadores), aplicação vinculada às 6 missões da Nova Indústria Brasil, execução via BNDES/FINEP, painel público de prestação de contas.
Resultado esperado em 12 meses: Fundo aprovado com fonte blindada; primeira dotação (~R$ 10 bi) provisionada; governança instalada.
PL 2 — Marco da Verticalização dos Minerais Críticos
Vinculado a: Doutrina 01 (Valor Adicionado) · Bases: Código de Mineração (DL 227/1967) + competências ANM + CF Art. 176 (recursos minerais) + diretriz do Ato 7 do Ano 1
Determina: - Eleva à lei a diretriz administrativa do Ano 1: nenhuma exportação de mineral estratégico sem rota de industrialização planejada — concentrado de lítio, terras-raras, níquel e grafita só ganham nova outorga de lavra com compromisso de verticalização doméstica (processamento → componente). - Contrapartida de industrialização local como condição de concessão, em vez de estatização: o minerador explora, mas internaliza elo. - Royalty diferenciado (CFEM) que premia mineral processado no país e onera a exportação do bruto. - Cláusula de preferência de fornecimento do mineral crítico à indústria nacional verticalizadora antes da exportação.
Resultado esperado em 12 meses: marco aprovado; primeiras outorgas de lítio condicionadas a rota de célula; CFEM diferenciada em vigor.
PL 3 — Regime do Aço Verde e do Hidrogênio de Baixo Carbono
Vinculado a: Doutrinas 01 (Valor Adicionado) + 04 (Bioeconomia/Transição Justa — manifesto) · Bases: CF Art. 219 + alinhamento ao CBAM da União Europeia (mecanismo de ajuste de carbono na fronteira, vigência plena a partir de jan/2026)
Determina: - Regime tributário favorecido para aço verde, hidrogênio de baixo carbono e cadeia de baterias — desoneração escalonada condicionada a conteúdo nacional e à intensidade de carbono baixa. - Alinhamento ao CBAM: certificação de pegada de carbono do aço e do hidrogênio brasileiros, transformando a matriz elétrica limpa em vantagem de exportação — o produto brasileiro entra na Europa pagando menos ajuste de fronteira que o concorrente carbono-intensivo. - Casamento com a Missão 3 (transição energética) e com a diretriz de conteúdo local em energia do Ano 1. - Apoio à descarbonização das usinas siderúrgicas existentes (rota de redução direta com hidrogênio) via BNDES.
Resultado esperado em 12 meses: regime aprovado; sistema de certificação de carbono operacional; primeiras exportações de aço verde certificado sob CBAM.
PL 4 — Lei da Bioeconomia com Repartição de Benefícios
Vinculado a: Doutrina 04 (Bioeconomia/Transição Justa — manifesto) · Bases: Lei 13.123/2015 (acesso ao patrimônio genético) + Protocolo de Nagoia + CF Art. 225 e 231
Determina: - Marco da bioeconomia amazônica que industrializa a sociobiodiversidade com os povos da floresta — fármacos, cosméticos, alimentos funcionais, biomateriais, enzimas — em vez de exportar matéria bruta. - Repartição de benefícios vinculante e auditável aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais detentores do conhecimento associado (fortalecendo a Lei 13.123/2015). - Encomenda tecnológica (Lei 10.973) e funding FINEP direcionados a centros de pesquisa amazônicos e a cooperativas da floresta. - Cláusula anti-biopirataria com rastreabilidade da cadeia de valor da floresta viva.
Resultado esperado em 12 meses: lei aprovada; fundo de repartição de benefícios instalado; primeiras cadeias de bioprodutos com repartição auditada.
PL 5 — Bolsa-Forja e Cooperativas de Egressos
Vinculado a: Doutrina 05 (Formação para a Forja — manifesto) · Bases: CF Art. 205 e 218 + Lei 12.690/2012 (cooperativas de trabalho) + Sistema S
Determina: - Institui a Bolsa-Forja: bolsa de permanência para o jovem trabalhador-estudante das áreas técnicas críticas (soldagem de aço verde, baterias, energia solar, biotecnologia, data centers da Rede Soberana), financiada pelo Fundo do PL 1 — porque não há reindustrialização com aluno técnico desistindo por fome. - Missões formativas acopladas: cada missão industrial ganha programa de formação espelhado no Sistema S e nos Institutos Federais, com metas anuais ligadas às encomendas públicas. - Apoio à formação de cooperativas de egressos qualificados — o formado vira produtor, não apenas mão de obra barata (mesmo modelo jurídico da Rede Soberana do PACID).
Resultado esperado em 12 meses: Bolsa-Forja em vigor com primeiras turmas; missões formativas pactuadas com Sistema S e IFs; primeiras cooperativas de egressos constituídas.
SEQUÊNCIA DE TRAMITAÇÃO — Ano 2 (2028)
| Trimestre | PL | Por que primeiro |
|---|---|---|
| T1 | PL 1 (Fundo Soberano) | É o pilar financeiro de todos os demais; fonte já dimensionada no Ano 1 |
| T1–T2 | PL 5 (Bolsa-Forja) | Baixa resistência, alto apoio sindical/popular; depende do Fundo |
| T2 | PL 3 (Aço Verde/H2) | Urgência do CBAM (jan/2026 já em vigor); apoio do setor industrial |
| T3 | PL 4 (Bioeconomia) | Negociação com bancada ambiental e povos da floresta; neutraliza agro via SAF |
| T3–T4 | PL 2 (Minerais críticos) | O mais sensível (mineradoras); deixar por último, com Fundo já aprovado como contrapartida |
RISCO POLÍTICO DO ANO 2
Risco principal: falcões fiscais bloqueiam o Fundo ("não há espaço fiscal"); mineradoras resistem ao Marco da Verticalização ("afugenta investimento").
Mitigação:
- Contra o falcão fiscal: fonte identificada e blindada (participação federal do pré-sal via PPSA, ~R$ 10 bi), não criação de despesa nova sem lastro. O Fundo não tira do bolo de royalties dos entes. Realismo, não voluntarismo.
- Contra as mineradoras: verticalização com contrapartida e CFEM diferenciada, não estatização — o minerador continua operando, mas internaliza elo. Detalhe da troca em 04-como-negociar-industria-agro-mineracao-fazenda.md.
- Prova de funcionamento: as encomendas do Ano 1 já rodando geram emprego industrial e bancada favorável antes da votação.
Métricas de sucesso ao fim do Ano 2: - Fundo Soberano aprovado com fonte blindada e primeira dotação (~R$ 10 bi). - Marco da Verticalização aprovado; lítio só com rota de célula. - Regime do Aço Verde/H2 aprovado e alinhado ao CBAM; primeiras exportações certificadas. - Lei da Bioeconomia aprovada com repartição de benefícios auditada. - Bolsa-Forja em vigor; missões formativas pactuadas.
Quem Forja Decide — Quem Agrega Valor Liberta