Ano 1 (2027) — O que NÃO depende do Congresso
O tempo do fato consumado. Como nos programas-irmãos, ~80% do que o Forja precisa no primeiro ano o Executivo faz sem aprovação parlamentar — apenas assinatura presidencial, portarias coordenadas e planejamento plurianual de compras. Cada ato invoca norma legal já existente. Não se inventa instrumento novo: regulamenta-se a Lei 14.133, reativa-se a Lei 10.973, usa-se o poder de compra do SUS/Forças Armadas/estatais, protege-se o FNDCT. A sequência é por demanda cativa — primeiro a encomenda, depois o financiamento, depois a trava de conteúdo local.
Princípio operacional do Ano 1
O Estado brasileiro já é o maior comprador do país (~12,5% do PIB, ~R$ 500 bi/ano) e já tem os marcos legais da inovação e das compras. O que faltou foi ordenar o uso. Lula 3, no primeiro ano do mandato, ordena. Cada ato abaixo é desenhado para criar precedente administrativo consolidado antes de a discussão chegar ao Congresso no Ano 2 — exatamente a técnica dos decretos de início de 2023, agora aplicada à reindustrialização.
ATOS PRIORITÁRIOS — Ano 1 (2027)
Ato 1 — Decreto da Política Nacional de Conteúdo Local nas Compras Públicas
Vinculado a: Doutrina 02 (Poder de Compra) · Bases: Lei 14.133/2021, Art. 26 (margens de preferência) + Decreto 11.890/2024 + CF Art. 219
Determina: - Regulamentação ambiciosa das margens de preferência para manufaturados nacionais, calibradas por setor estratégico (saúde, energia, defesa, digital, mobilidade) — margem básica para produto nacional e margem adicional para bem resultante de desenvolvimento e inovação realizados no país. - Conteúdo nacional progressivo: percentual mínimo de nacionalização crescente ao longo do contrato plurianual, com cronograma por cadeia. - Contrapartidas de transferência de tecnologia obrigatórias para fornecedor estrangeiro vencedor (regra 60/40 do PACID: 60% de mão de obra qualificada nacional, com nacionalização progressiva dos 40% restantes). - Ordem de prioridade de fornecimento: cooperativa de trabalhadores → estatal → privada nacional → multinacional sob contrapartida. - Painel público trimestral do percentual de conteúdo nacional nas compras de cada órgão federal.
Resultado esperado em 12 meses: conteúdo local em vigor em todos os órgãos federais; margens de preferência aplicadas em ≥ 50% do valor das compras de bens manufaturados da União; primeiros editais-modelo publicados em saúde, energia e defesa.
Ato 2 — Encomendas-âncora do SUS via PDP para reverter a dependência de IFAs
Vinculado a: Doutrinas 01 (Valor Adicionado) + 02 (Poder de Compra) · Bases: Lei 14.133/2021 + PDP da saúde (Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo) + CF Art. 198
Determina: - Plano plurianual de encomendas-âncora do SUS para insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e dispositivos hoje importados, atacando o gargalo de ~90% de IFAs importados e o déficit da balança da saúde de ~US$ 20 bi/ano. - Reativação e ampliação das PDPs entre laboratórios públicos (Farmanguinhos/Fiocruz, Butantan, Hemobrás, laboratórios oficiais) e parceiros privados, com transferência de tecnologia como condição. - Lista priorizada de IFAs estratégicos (antibióticos, oncológicos, antirretrovirais, insumos de vacinas) com compromisso de compra plurianual garantida — a demanda cativa que justifica a fábrica. - Casamento com financiamento BNDES/FINEP e com a Missão 1 da Nova Indústria Brasil (complexo econômico-industrial da saúde).
Resultado esperado em 12 meses: ≥ 10 IFAs estratégicos com PDP assinada e cronograma de nacionalização; primeira encomenda plurianual garantida emitida; meta de redução do déficit da saúde pactuada e publicada.
Ato 3 — Encomenda-âncora das Forças Armadas (base industrial de defesa)
Vinculado a: Doutrina 02 (Poder de Compra) · Bases: Lei 14.133/2021 + Lei 12.598/2012 (regime da Base Industrial de Defesa) + Nova Indústria Brasil, Missão 6
Determina: - Plano plurianual de compras das Forças Armadas direcionado à Base Industrial de Defesa nacional, ancorado nos R$ 112,9 bi previstos na Missão 6 da Nova Indústria Brasil. - Prioridade a Empresas Estratégicas de Defesa (EED) com conteúdo nacional, em cadeias de uso dual (eletrônica, comunicações, sensores, materiais avançados, cibernética — interseção com a Rede Soberana do PACID). - Encomendas com cláusula de transferência de tecnologia e contrapartida industrial (offset) revertida em capacidade instalada no país. - Articulação com a Missão 6 e com o funding do BNDES para a cadeia de fornecedores.
Resultado esperado em 12 meses: carteira plurianual de defesa nacional estruturada; ≥ R$ 10 bi/ano redirecionados para fornecedores nacionais; primeiros contratos de offset com transferência de tecnologia assinados.
Ato 4 — Reativação plena da encomenda tecnológica
Vinculado a: Doutrina 03 (Encomenda Tecnológica) · Bases: Lei 10.973/2004, Art. 20 (Marco Legal da CT&I) + Lei 13.243/2016 + Decreto 9.283/2018
Determina: - Portaria interministerial (MCTI + MDIC + MGI) destravando o uso da encomenda tecnológica em todos os órgãos e estatais — o Estado contrata o desenvolvimento de solução de risco, pagando pelo esforço de pesquisa, não apenas pelo produto pronto. - Manual operacional único e modelos de edital padronizados, validados com TCU e AGU previamente, para remover o medo do controle que paralisa o instrumento. - Carteira inicial de encomendas tecnológicas nas seis missões: semicondutores de cadeia madura, equipamentos médicos, baterias, hidrogênio de baixo carbono, biotecnologia amazônica, defesa. - Execução via FINEP, com cofinanciamento BNDES e participação de ICTs (Fiocruz, Embrapa, IFs, universidades).
Resultado esperado em 12 meses: ≥ 15 encomendas tecnológicas contratadas (contra punhado simbólico atual); manual e editais-modelo publicados; entendimento prévio com os órgãos de controle firmado.
Ato 5 — Proteção do FNDCT no Orçamento + desenho do Fundo Soberano de Reindustrialização
Vinculado a: Doutrina 03 (Encomenda Tecnológica) · Bases: LC 177/2021 (veda contingenciamento do FNDCT) + CF Art. 218 + LDO/LOA
Determina: - Execução integral e protegida do FNDCT na proposta orçamentária, vedado o contingenciamento (cumprimento estrito da LC 177/2021) — recompondo o que foi sequestrado (>R$ 25 bi entre 2006 e 2020). - Grupo de Trabalho interministerial (Casa Civil + Fazenda + MCTI + MDIC + MME) para desenhar o Fundo Soberano de Reindustrialização, com fonte estável e blindada, a ser enviado como PL no Ano 2. - Fonte candidata mapeada e dimensionada: parcela da participação federal no pré-sal, comercializada pela PPSA (~R$ 10 bi/ano), e não o bolo de royalties (majoritariamente de estados e municípios) — realismo orçamentário, sem voluntarismo. - Trajetória do investimento federal em P&D rumo a 2% do PIB (de ~1,2% atual), escalonada e auditável.
Resultado esperado em 12 meses: FNDCT executado sem contingenciamento; minuta do PL do Fundo pronta com fonte identificada e parecer da Fazenda; trajetória de P&D publicada.
Ato 6 — Diretriz de conteúdo local para equipamentos de energia (leilões e financiamento)
Vinculado a: Doutrinas 01 (Valor Adicionado) + 02 (Poder de Compra) · Bases: Lei 14.133/2021 + regras de leilão ANEEL/EPE/MME + funding BNDES-FINAME
Determina: - Diretriz de conteúdo local nos leilões de energia e no financiamento de equipamentos (aerogeradores, painéis, transformadores, equipamentos de transmissão), seguindo o precedente histórico do FINAME (índice de nacionalização como condição de crédito subsidiado). - Ressalva expressa de compatibilidade com a OMC: o instrumento opera via condição de financiamento subsidiado (legítima) e margem de preferência em compra pública (Art. 26), evitando exigência de conteúdo local atrelada a vantagem comercial discriminatória que viole o Acordo TRIMs. - Casamento com a Missão 3 (transição energética) da Nova Indústria Brasil e com a vantagem de matriz limpa para indústria eletrointensiva.
Resultado esperado em 12 meses: índice de nacionalização vigente no funding FINAME para equipamentos de energia; primeiros leilões com critério de conteúdo local OMC-compatível realizados; parecer jurídico de conformidade OMC publicado.
Ato 7 — Mapa de verticalização dos minerais críticos (ANM/SGB-CPRM)
Vinculado a: Doutrinas 01 (Valor Adicionado) + 05 (Bioeconomia/Minerais — manifesto) · Bases: Lei 7.805/1989 + Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) + competências ANM e SGB-CPRM
Determina: - Inventário nacional de verticalização dos minerais críticos (lítio, terras-raras, níquel, grafita, cobre, nióbio), mapeando reserva, produção, grau de processamento atual e elo faltante em cada cadeia. - Diretriz de política mineral: nenhuma nova concessão de lavra de lítio sem rota de célula — toda nova outorga condicionada a compromisso de verticalização doméstica (concentrado → hidróxido/carbonato → célula), em vez de repetir a exportação do bruto. - Banco de projetos de verticalização priorizados, ofertados ao financiamento BNDES/FINEP e à encomenda tecnológica do Ato 4. - Articulação com o Vale do Jequitinhonha (lítio) como caso-piloto da primeira fábrica do Ano 4.
Resultado esperado em 12 meses: mapa público de verticalização das cadeias críticas; diretriz "sem rota de célula, sem concessão" em vigor para novas outorgas de lítio; carteira de projetos de verticalização montada.
CHECKLIST DE EXECUÇÃO — Ano 1 (2027)
| Trimestre | Ato | Órgão responsável |
|---|---|---|
| T1 | Ato 1 (Decreto Conteúdo Local) | Casa Civil + MGI + MDIC |
| T1 | Ato 5 (Proteção FNDCT + GT Fundo) | Casa Civil + Fazenda + MCTI |
| T2 | Ato 2 (Encomendas SUS/PDP) | MS + Fiocruz/Butantan + BNDES |
| T2 | Ato 4 (Encomenda tecnológica) | MCTI + FINEP + AGU/TCU |
| T3 | Ato 3 (Encomenda Forças Armadas) | MD + MDIC + BNDES |
| T3 | Ato 6 (Conteúdo local energia) | MME + ANEEL/EPE + BNDES |
| T4 | Ato 7 (Mapa minerais críticos) | MME + ANM + SGB-CPRM |
RISCO POLÍTICO DO ANO 1
Risco principal: acusação de "protecionismo que encarece a compra pública" (falcões fiscais + importadores) e de violação de regras de comércio (parceiros externos via OMC).
Mitigação: - Atos apresentados como regulamentação de leis já vigentes (14.133, 10.973, LC 177), não como "programa novo de gasto" — densidade institucional, não invenção. - Resposta à conta fiscal: o real gasto na fábrica nacional volta em salário, imposto e fornecedor local; o gasto na importação vai embora. Pagar pontos percentuais a mais por dentro é mais barato que pagar menos por fora. - Blindagem OMC: instrumentos calibrados via margem de preferência (Art. 26) e condição de financiamento subsidiado — compatíveis com TRIMs/GPA — com parecer jurídico prévio publicado (Ato 6).
Métricas de sucesso ao fim do Ano 1: - Decreto de Conteúdo Local publicado e aplicado a ≥ 50% das compras de manufaturados da União. - ≥ 10 IFAs estratégicos com PDP e ≥ 15 encomendas tecnológicas contratadas. - Carteira plurianual de defesa com ≥ R$ 10 bi/ano para fornecedor nacional. - FNDCT executado sem contingenciamento; PL do Fundo pronto com fonte identificada. - Diretriz "sem rota de célula, sem concessão" de lítio em vigor.
Quem Forja Decide — Quem Agrega Valor Liberta